Aprovada nota de repúdio à juíza que vinculou raça a conduta criminosa — Rádio Senado
Repúdio

Aprovada nota de repúdio à juíza que vinculou raça a conduta criminosa

O Senado aprovou uma nota de repúdio à juíza Inês Marchalek Zarpelon, que em sentença escreveu que determinado réu “era seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”. O réu é negro. Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) o caso demonstra apenas uma das faces do racismo brasileiro.  Mais informações com o repórter Rodrigo Resende.

14/08/2020, 12h34 - ATUALIZADO EM 14/08/2020, 12h50
Duração de áudio: 02:05
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Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU UMA NOTA DE REPÚDIO À UMA JUIZA DO PARANÁ QUE VINCULOU A SENTENÇA DE UM RÉU À RAÇA DO ACUSADO. O RÉU É NEGRO. LOC: SENADORES TAMBÉM DEVEM APRESENTAR UMA REPRESENTAÇÃO CONTRA A JUÍZA NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REPÓRTER RODRIGO RESENDE: (Repórter) O Senado aprovou uma nota de repúdio à Juíza do Paraná Inês Marchalek Zarpelon que em sentença afirmou que o réu “era seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”. O réu é negro. O requerimento aponta que a juíza pode ter se valido do “racismo para justificar a dosimetria da pena em sua sentença condenatória”. A dosimetria é o cálculo feito pelo julgador para definir a pena do acusado e deve se pautar em provas e em critérios objetivos. Subscrito por diversos senadores, o requerimento que solicita o voto de repúdio foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo. Para ele, essa é mais uma das faces do racismo presente no Brasil: (Fabiano Contarato) A Juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, em sentença proferida no dia 19 de junho de 2020, escreveu que o réu era – aspas – "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça". Infelizmente, o Brasil ainda sente fortemente os impactos do período escravocrata e é o Estado brasileiro o principal culpado dessa mazela. (Repórter) O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, ressaltou que outras medidas devem ser tomadas contra a Juíza: (Randolfe Rodrigues) Nós tivemos – a partir, inclusive, de uma ponderação feita pela Senadora Rose de Freitas –, um acordo para subscrevermos uma representação ao CNJ, de vários Senadores, que está sendo preparada pelo nosso gabinete. Racismo está na Constituição, é crime inafiançável e imprescritível. O Senado Federal, como a mais alta Casa Legislativa do País, não pode tolerar quaisquer atos dessa natureza sem se manifestar. (Repórter) O voto de repúdio indica que a magistrada pode ter descumprido dois artigos do Código de Ética da Magistratura Nacional e solicita análise do caso pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e pelo Conselho Nacional de Justiça.

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