Instituições devem notificar casos de automutilação de crianças e adolescentes
Proposta aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) amplia o rol de instituições que devem comunicar compulsoriamente os casos de automutilação de crianças e adolescentes (PLS 477/2018). Relator do projeto, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ressalta que o tema automutilação ainda é pouco discutido. Mais informações na reportagem de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

Transcrição
LOC: INSTITUIÇÕES QUE RECEBEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE FORMA TEMPORÁRIA DEVERÃO NOTIFICAR CASOS DE AUTOMUTILAÇÃO.
LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER RODRIGO RESENDE:
TÉC: A proposta foi apresentada como resultado na CPI dos Maus Tratos e amplia a legislação sobre notificação compulsória de automutilação de crianças e adolescentes. De acordo com o projeto, instituições que recebem crianças temporariamente, caso de abrigos, deverão notificar os casos desse tipo para o conselho tutelar. As instituições que recebem crianças e adolescentes também devem dar treinamento aos profissionais sobre automutilação, como identificar os casos e fazer as notificações de forma adequada. O senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, relator do projeto, ressalta que o tema automutilação ainda é pouco discutido:
(Girão) O assunto da violência autoprovocada ainda é um tabu na nossa sociedade e pouco discutido. A ausência de informação e de diálogo vem acarretando a falta de dados e de notificação aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento direto aos automutilados.
(REP) A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
PROJETO: PLS 477/2018