Senado aprova aumento de penas para roubo, furto e punição rigorosa para "contas laranja" — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova aumento de penas para roubo, furto e punição rigorosa para "contas laranja"

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (3) o aumento da pena para os crimes de roubo, furto, estelionato e receptação (PL 3.780/2023). No caso de o objeto ser um celular, a punição poderá chegar a seis anos de prisão. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que a inovação é o recrudecimento da condenação para quem aplicar golpes na internet ou ainda emprestar a conta bancária para este fim. Ele citou ainda a penalidade maior para os crimes de furto ou roubo que provocarem a suspensão de serviços essenciais, como telecomunicações, energia elétrica e água. O projeto, que volta para a Câmara dos Deputados, também pune com rigor a receptação de animais domésticos.

03/03/2026, 20h50 - atualizado em 03/03/2026, 20h53
Duração de áudio: 02:45
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Transcrição
Aprovado pelo Plenário, o projeto eleva para seis anos a pena para o furto simples e tipifica o furto de celular.  O roubo também terá a punição aumentada para no mínimo 5 anos de prisão com o acréscimo de até dois terços se o objeto levado for telefone ou arma de fogo.  Se o ato cometido resultar em lesão corporal grave, a pena mínima será de 10 anos. E se provocar morte, 24 anos.  Ao citar o furto diário de 3 mil celulares, o relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, espera uma diminuição no número de ocorrências deste tipo.  Da forma como está hoje no Código Penal, uma visão obsoleta, arcaica roubar uma bola é como roubar um celular, roubar alguma coisa. E o celular hoje até pelo valor que ele tem de R$ 5 mil, R$ 10 mil, dai para cima, até pelo valor que ele passa a ter na vida da pessoa profissional, o celular muitas vezes é também um instrumento de trabalho, de contato com a família e que esse roubo ou furto ele merece ser majorado e punido de uma forma mais rigorosa e é isso que o relatório apresenta. No caso de estelionato, o projeto pune com 10 anos de cadeia quem aplicar golpe usando dispositivo eletrônico ou informático e com até 8 anos de prisão e multa quem usar informações fornecidas pela vítima para cometer fraudes. A proposta ainda determina a investigação de golpes contra idosos ou vulneráveis, independentemente do pedido das vítimas.  Outra novidade, como destacou Efraim Filho, é a condenação com até 5 anos de prisão mais multa para quem emprestar a conta bancária para receber dinheiro de golpe ou do crime organizado. Ele destacou que a prática da conta laranja dificulta a recuperação do dinheiro.   É uma das principais modificações porque o estelionato eletrônico hoje quando você vai buscar o golpista, ele passou por uma conta de um terceiro e esse terceiro diz que não sabia de nada. Mas aquele dinheiro transitou por ali e hoje a legislação não pune essa conduta. E agora, a partir do nosso projeto, vai passar a ser punido, ou seja, quem empresta sua conta, quem cede sua conta para fraudes bancárias tem agora uma punição tipificada e mais rigorosa. O projeto ainda aumenta para 6 anos de reclusão e multa a punição para receptação, incluindo a de animais domésticos.  E ainda eleva a pena do furto ou roubo que causar prejuízo ao funcionamento de serviço público, como energia elétrica.  Alterada pelo Senado, a proposta volta para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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