PEC quer impedir parlamentares de ficar sem partido por mais de 90 dias — Rádio Senado
Reforma Política

PEC quer impedir parlamentares de ficar sem partido por mais de 90 dias

Uma proposta de emenda à Constituição em análise no Senado impede parlamentares de ficar sem filiação partidária por mais de 90 dias (PEC 54/2016). A condição valerá apenas após a posse no cargo, sob pena de perda do mandato. De acordo com o texto, ficarão submetidos à nova regra: senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), defende que, como a filiação é uma das exigências constitucionais na hora de se eleger, o mesmo requisito deve valer para o exercício do mandato. A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

25/01/2018, 18h26 - ATUALIZADO EM 26/01/2018, 12h32
Duração de áudio: 01:51
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 48 itens. Na pauta, o PLS 320/2015, que criminaliza o porte de arma branca.

Bancada:
senador José Pimentel (PT-CE); 
senador Valdir Raupp (PMDB-RO); 
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES);
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM); 
senadora Ângela Portela (PDT-RR);
senador Wilder Morais (PP-GO); 
senador Magno Malta (PR-ES).

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: PARLAMENTARES PODEM SER IMPEDIDOS DE FICAR SEM PARTIDO POR MAIS DE 90 DIAS. LOC: É O QUE PREVÊ UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA. TÉC: A proposta proíbe que parlamentares permaneçam sem filiação partidária por mais de 90 dias. A condição valerá apenas após a posse no cargo, sob pena de perda do mandato. Ficarão submetidos à nova regra: senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A autora do projeto, senadora Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, defende que, como a filiação é uma das exigências constitucionais na hora de se eleger, já que a legislação não permite as chamadas “candidaturas avulsas”, o mesmo requisito deveria valer para o exercício do mandato. (Rose): “Porque a Constituição não fala daquele que deixa durante o seu mandato de ser filiado a um partido e ele fica ali 3 anos até. Quando chega perto de eleição, ele escolhe a filiação dele. Isso não deve ser permitido no Parlamento aonde você sabe e procura identificar as posições partidárias.” (REP) Rose de Freitas acredita que o tempo de 90 dias seria o suficiente para que os parlamentares pudessem fazer a transição entre partidos. Ela defende, ainda, que ao se filiar a uma sigla o parlamentar revela ao cidadão sobre seu posicionamento político. (Rose): “Tem acontecido rotineiramente, as pessoas ganham a eleição e depois por uma razão ou pressão de alguém, do Poder Executivo ou um interesse regional ele acaba se desvinculando. Vota como quer as matérias, do jeito que quer, não tem nenhuma satisfação à sociedade e sem nenhuma indicação das posições que ele anteriormente assumiu e deixou de assumir durante o processo de desempenho do seu mandato.” (REP) O projeto aguarda designação de relator na CCJ. Se aprovado, os parlamentares sem partido terão 90 dias para se adequar à nova regra. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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