Senadores repercutem decisão do STF de suspender MP que trata do reajuste dos servidores — Rádio Senado
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Senadores repercutem decisão do STF de suspender MP que trata do reajuste dos servidores

Repercutiu no Senado a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em ação judicial impetrada pelo Psol, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória 805/2017, que adiava para 2019 o reajuste de servidores públicos federais e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo de 11 para 14%. Para o senador Hélio José (Pros-DF) a liminar garante que o aumento pactuado entre servidores e governo seja cumprido e impede que seja imposto um prejuízo de R$ 2,2 bilhões aos servidores com o aumento da alíquota previdenciária. A senadora Ana Amélia (PP-RS) reconheceu o direito dos servidores em ver cumprido o acordo salarial, mas ponderou que as decisões do judiciário devem levar em consideração a situação financeira do país.

19/12/2017, 16h08 - ATUALIZADO EM 19/12/2017, 16h26
Duração de áudio: 02:16
Gil Ferreira/SCO/STF

Transcrição
LOC: SENADORES REPERCUTIRAM A DECISÃO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE SUSPENDEU EFEITOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 805. LOC: A EMEPÊ ADIAVA PARA 2019 O REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS E AUMENTAVA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO FUNCIONALISMO. REPÓRTER MARCELA DINIZ: (Repórter) A liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade, o PSOL, suspende a aplicação de artigo da Medida Provisória 805 que aumentava a contribuição social do funcionalismo de 11 para 14%, para quem ganha acima de cinco mil, quinhentos e trinta e um reais, teto dos benefícios previdenciários. Também suspende dispositivos da emepê que cancelavam reajustes para algumas categorias de servidores federais e, para outras, adiavam esse pagamento de janeiro de 2018 para o início de 2019. A emepê faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo, que estimou uma economia de 5,1 bilhões de reais com o adiamento do reajuste. Mas Lewandowski entendeu que a medida representaria, na prática, redução salarial, o que não é permitido pela Constituição. Sobre o aumento da contribuição previdenciária, o ministro considerou que a proposta vai contra a proibição, já pacificada no Supremo, do “estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”. O senador Hélio José, do PROS do Distrito Federal, preside a Comissão Senado do Futuro, que promoveu, em novembro, um debate sobre a emepê 805. Na opinião de Hélio José a liminar faz justiça com os servidores e deve ser confirmada pelo plenário do STF: (Hélio José) Faz com que aquilo que foi pactuado seja cumprido, além da questão de impedir um prejuízo de 2,2 bilhões ao servidor público, querendo aumentar a contribuição previdenciária de todos os servidores públicos do nosso país. (Repórter) A senadora Ana Amélia, do PP gaúcho, reconheceu o direito dos servidores em ver cumprido o acordo salarial feito com o governo, mas ponderou que as decisões do judiciário devem levar em consideração a situação financeira do país: (Ana Amélia) Ninguém discute a justiça de reajuste para servidor. A questão é saber se isso cabe no recurso disponível para fazer frente a esses reajustes. Espero que isso não crie mais litigância ou uma crise na relação entre os poderes. (Repórter) A decisão de Lewandowski deve ser submetida ao plenário do STF apenas na abertura dos trabalhos do Judiciário em 2018. MP 805/2017

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