Projeto de Paulo Rocha facilitará acesso de servidores públicos ao vale-cultura
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Transcrição
LOC: SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS QUE GANHEM ATÉ CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS PODERÃO TER ACESSO AO VALE-CULTURA.
LOC: O BENEFÍCIO CONSTA DE PROJETO DO SENADOR PAULO ROCHA QUE QUER FACILITAR ACESSO DESSE PÚBLICO À CULTURA. ENTENDA MAIS NA REPORTAGEM DE THIAGO MELO.
TÉC: O vale-cultura no valor de 50 reais seria concedido a servidores públicos federais que recebem até 5 salários mínimos mensais. De caráter pessoal e intransferível, o beneficio oferecido por meio de cartão magnético, está previsto para ter validade em todo o território nacional, podendo ser utilizado em teatros, museus e exposições, ou ainda na compra de livros e revistas. A proposta é que seja descontado mensalmente do salário do servidor que optar pelo vale o equivalente a 10% do valor do beneficio, ou seja, 5 reais. O autor do projeto de lei, senador Paulo Rocha, do PT do Pará, explica que o objetivo é que trabalhadores de baixa renda tenham acesso aos produtos e serviços culturais do país.
(P. Rocha). Esses vales são como vale transportes, como outros vales, que incentivam não só o trabalhador de participar, no caso aí da cultura, mas ao mesmo tempo criar condições, inclusive para aqueles que têm menor salário. Para poder também participar de uma atividade muito importante e valorizar nossa cultura, mas também ser integrado à cultura do nosso país.
(Repórter). Em 2012, o Congresso Nacional criou o Programa de Cultura do Trabalhador que tem como instrumento o vale-cultura. De acordo com o texto do projeto, participam do Programa mais de 450 mil trabalhadores e 1.200 empresas conveniadas, o que resultou em 2015, em um consumo, por meio do vale, de pelo menos 150 milhões de reais. Porém, não há uma lei específica que garanta o mesmo benefício a servidores públicos. De acordo com o senador Paulo Rocha, a proposta vai corrigir uma discriminação em relação aos servidores federais. O projeto de lei aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.
PLS 69/2017