Profissionais de saúde podem ser obrigados a notificar casos de violência doméstica

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LOC: OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PODEM SER OBRIGADOS A NOTIFICAR CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA À AUTORIDADE POLICIAL MAIS PRÓXIMA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM ATÉ CINCO DIAS.
LOC: PROJETO DE LEI COM ESSE OBJETIVO ESTÁ EM ANÁLISE NO SENADO, COMO INFORMA A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ).
(Repórter) O projeto determina um prazo de cinco dias para que as entidades de saúde notifiquem os casos de violência doméstica às autoridades policiais e ao Ministério Público. O período deverá ser contado a partir do atendimento da vítima, em serviços de saúde públicos e privados. O autor da proposta, senador Elmano Férrer, do PTB do Piauí, acredita que a exigência vai acabar com as situações em que os profissionais de saúde se omitem diante das pacientes agredidas.
(Elmano Férrer) No que toca a violência doméstica, a subnotificação é uma questão bastante comum por uma infinidade de motivos: do medo à chantagem emocional. Isso dificulta a ação do Estado, turva a visão da política pública, atrapalha a intervenção da Justiça e, em muitos casos, faz da vida da mulher agredida um verdadeiro pesadelo.
(Repórter) A legislação atual já obriga as entidades de saúde a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas não fixa os órgãos destinatários ou um prazo. Para Elmano Férrer, a norma é frágil e precisa ser atualizada.
(Elmano Férrer’) Procedimento parecido é adotado em casos envolvendo vítimas típicas de agressão, como idosos ou menores de idade. É a lógica da proteção, a lógica da cidadania, nada mais. Por que não fazer o mesmo com as mulheres agredidas, as tantas Marias da Penha Brasil aforam?
(Repórter) O senador também destacou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - o Ipea, que atribui à Lei Maria da Penha a redução em 10% dos casos de homicídio no âmbito doméstico. Apesar de ser um dado positivo, ainda há muito a ser feito no combate à violência doméstica, disse Elmano Férrer. A proposta será analisada pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, sendo nesta em caráter terminativo.