Aprovada PEC que dá isenção de IPTU a templos religiosos

Transcrição
LOC: FOI APROVADA EM PRIMEIRO TURNO A PEC QUE DÁ AOS IMÓVEIS ALUGADOS A TEMPLOS RELIGIOSOS ISENÇÃO DO IPTU.
LOC: HOJE A ISENÇÃO SÓ VALE QUANDO O LOCAL DE CULTO É DE PROPRIEDADE DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS. A PROPOSTA AINDA PASSARÁ POR UMA NOVA VOTAÇÃO. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
(Repórter) A imunidade de impostos para templos de qualquer culto está prevista na Constituição Federal. Porém, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, ainda era feita quando o imóvel era alugado. Ou seja, quando a atividade religiosa era exercida em um imóvel de terceiros. Nestes casos, o proprietário acabava repassando para o locatário algumas despesas fiscais. Agora, o Senado aprovou que a isenção passe a valer para todos os imóveis locados em nome da igreja. O relator da proposta, senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a imunidade deve ser projetada a partir da interpretação da totalidade da Constituição.
( Benedito de Lira) “Entendemos que o reconhecimento da não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU. Ou seja, mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o IPTU não deve incidir.”
(Repórter) O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, disse que a extensão é fundamental para o cumprimento da Constituição.
(Renan Calheiros) “Hoje a sociedade ela vive uma circunstância, que mais de 80 por cento do templos desse país São alugados. E na medida que são alugados, você não tem como exercer a imunidade que a Constituição assegura.”
(Repórter) Durante a discussão da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, disse que é preciso tomar cuidado para que a isenção tributária não seja aplicada após o encerramento da atividade religiosa no local, para evitar fraudes.
PEC 133/2015