CRA aprova projetos que modificam jornada do trabalhador rural — Rádio Senado
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CRA aprova projetos que modificam jornada do trabalhador rural

O tempo de deslocamento ao trabalho rural deixa de ser parte da jornada. E, em situações especiais, o trabalhador do campo poderá atuar por até 12 horas diárias. É o que estabelecem dois projetos de lei (PLS nº 208/2012 e o nº 627/15) aprovados na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA). Na opinião do autor do PLS 208, senador Blairo Maggi (PR – MT), o trabalho rural é diferente do urbano e a lei deve considerar as suas peculiaridades.

14/12/2015, 11h18 - ATUALIZADO EM 14/12/2015, 11h36
Duração de áudio: 01:46
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realiza reunião para discussão e votação do relatório do senador Dário Berger sobre o Requerimento da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária nº 14, de 2015, que dispõe sobre a avaliação da Política Pública de Defesa Agropecuária desenvolvida no âmbito do Poder Executivo, nos termos do artigo 96-B do Regimento Interno do Senado Federal.

À mesa, presidente da CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS)

Bancada (E/D):
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
senador Blairo Maggi (PR-MT), em pronunciamento;
senador Waldemir Moka (PMDB-MS);
senador Dário Berger (PMDB-SC)

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: O TEMPO DE DESLOCAMENTO AO TRABALHO RURAL DEIXA DE SER PARTE DA JORNADA. E, EM SITUAÇÕES ESPECIAIS, O TRABALHADOR DO CAMPO PODERÁ ATUAR POR ATÉ 12 HORAS DIÁRIAS. LOC: É O QUE PREVÊEM DOIS PROJETOS DE LEI APROVADOS NA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. OS DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: TÉC: Os projetos aprovados pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária tratam da jornada de trabalho no campo. Um deles, de autoria do senador Blairo Maggi, do PR de Mato Grosso, prevê um expediente de oito horas e deixa de considerar o tempo de descolamento como parte da jornada. No caso de trabalho contínuo superior a seis horas, o empregado deve parar para descansar e se alimentar. Na opinião do autor, o trabalho rural é diferente do urbano e a lei deve considerar as suas peculiaridades. (BLAIRO) “A legislação, ela quer; ela quer, não, ela equipara o trabalhador rural com o trabalhador urbano. As condições são diferentes. Não dá para comparar duas coisas diferentes com a mesma regra. Ao propor este projeto, e agora, vindo com as modificações aqui colocadas,ele tenta, em determinados momentos, equiparar algumas coisas e, em outros momentos, separar algumas coisas que são necessárias, né?”. (Iara) A proposta, agora, será examinada pelas comissões de Direitos Humanos; de Constituição e Justiça; e de Assuntos Sociais. E o outro projeto aprovado na comissão de Agricultura e Reforma Agrária, do senador José Medeiros, do PPS de Mato Grosso, permite a todos os trabalhadores rurais a realização de até quatro horas extras diárias. O limite de 12 horas diárias de jornada será adotado em momentos em que os serviços não possam ser adiados – como nos períodos de plantio e colheita da safra. A legislação já autoriza a jornada estendida para tratoristas e operadores de máquinas agrícolas. A proposta, agora, segue para a Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLS 208/2015 e 627/15

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