Senado aprova proposta que torna obrigatória participação do MP em acordos de leniência — Rádio Senado
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Senado aprova proposta que torna obrigatória participação do MP em acordos de leniência

04/11/2015, 12h51 - ATUALIZADO EM 04/11/2015, 12h56
Duração de áudio: 01:29
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA UMA PROPOSTA QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ACORDOS DE LENIÊNCIA. LOC: A PROPOSTA FOI AVALIADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC (Repórter) Toda vez que o poder público firmar acordos de leniência com empresas que tiverem cometido atos ilícitos, abrandando as punições em troca de colaboração nas investigações, o Ministério Público será chamado para participar do processo. O autor do projeto, senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, lembrou que a Lei Anticorrupção, de 2013, criou o mecanismo do acordo de leniência, mas com o desenrolar das investigações da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal – que constatou irregularidades na Petrobras – ficou claro que a lei “pecou” ao não prever a participação do Ministério Público, que é o titular de ações civis e penais públicas. O projeto amplia os efeitos dos acordos, hoje restritos à esfera administrativa, para incluir a ação penal. Ferraço defende que assim as empresas envolvidas terão mais segurança jurídica, o que vai incentivar que ajudem nas investigações. (Ricardo Ferraço) No âmbito administrativo, estamos mantendo o limite do acordo de leniência, porque é nesse momento que o pecador se apresenta e ele é punido com ressarcimento dos danos que ele ofereceu ao setor público, sobretudo em questões relacionadas a indenização, mas sem a presença do Ministério Público, as questões penais não estariam ali resolvidas. (Repórter) A proposta amplia ainda de cinco para dez anos o prazo de prescrição para os envolvidos aderirem, e livra a empresa que assinar o acordo de restrições no direito de participar de licitações e assinar contratos com a administração pública. PLS 105/2015

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