Senado conclui votação do projeto que torna obrigatória audiência de custódia em até 24 horas — Rádio Senado
Presos em flagrante

Senado conclui votação do projeto que torna obrigatória audiência de custódia em até 24 horas

Qualquer pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada a um juiz em no máximo 24 horas para a chamada audiência de custódia. É o que estabelece um projeto (PLS 554/2011) do senador Antonio Carlos Valadares (PSB – SE) aprovado nesta quarta-feira (09) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).  Um dos principais pontos questionados foi se a lei iria será aplicada na prática, pois muitas cidades brasileiras não contam com comarcas próprias ou com policiais e viaturas suficientes para levarem os presos para outras cidades. O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT – PE), concordou em aceitar que os municípios que não contam com juízes todos os dias tenham um prazo de um ano para se equipar.

09/09/2015, 14h39 - ATUALIZADO EM 09/09/2015, 15h14
Duração de áudio: 02:08
Foto: Miguel Noronha / Polícia Civil

Transcrição
LOC: O SENADO CONCLUIU NESTA QUARTA-FEIRA A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 24 HORAS, PARA PRESOS EM FLAGRANTE. LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA DE FORMA TERMINATIVA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SEGUE PARA A CÂMARA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: Durante três horas de discussões, os senadores fizeram um ajuste fino no texto da proposta do senador Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, que determina que qualquer pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em no máximo 24 horas para a chamada audiência de custódia. Um dos principais pontos questionados foi se a lei iria ser aplicada na prática, pois muitas cidades brasileiras não contam com comarcas próprias ou com policiais e viaturas suficientes para levarem os presos para outras cidades, como alertou Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás. (Ronaldo Caiado) A população ali, ela tem a guarda apenas de dois policiais militares, com a presença de uma única viatura. Dizer que amanhã o preso vai ser transferido para uma comarca onde tem a presença de um juiz, faz com que a cidade fique sem a menor cobertura. (Repórter) O relator, Humberto Costa, do PT de Pernambuco, concordou em aceitar que os municípios que não contam com juízes todos os dias tenham um prazo de um ano para se equipar. (Humberto Costa) Em relação a essa questão dos lugares que não têm comarca, podemos discutir uma proposta de transição. O objetivo disso aqui não é atrapalhar, é facilitar. A gente fala tanto que o sistema penitenciário no Brasil é injusto, que a pessoa está presa injustamente, um que roubou uma galinha passa não sei quanto tempo preso. (Repórter) Outra mudança de última hora foi na autonomia das autoridades policiais para estipularem uma fiança para a liberação do prisioneiro – se o crime cometido por ele tiver pena máxima abaixo de seis anos. Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, defendeu, e Humberto Costa acatou, que a fiança fosse mantida como é hoje, para crimes com pena de até quatro anos de prisão. (Randolfe Rodrigues) Nós vamos levar para a concessão de fianças crimes do tipo abuso de incapaz, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, exposição ou abandono de recém-nascido com resultado morte, crimes de envolvimento em quadrilha, falsificação de moedas. É um leque de crimes complexos. (Repórter) A proposta permite ainda que a autoridade policial dispense a cobrança da fiança, no caso de o preso não ter condições para pagar o valor, e que determine o comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades. PLS 554/2011

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