Empresa aérea que descumprir os horários de embarque poderá ser obrigada a indenizar os passageiros — Rádio Senado
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Empresa aérea que descumprir os horários de embarque poderá ser obrigada a indenizar os passageiros

14/08/2015, 17h38 - ATUALIZADO EM 14/08/2015, 17h38
Duração de áudio: 01:37
Marcos Oliveira / Agência Senado

Transcrição
LOC: A EMPRESA AÉREA QUE DESCUMPRIR OS HORÁRIOS DE EMBARQUE PODERÁ SER OBRIGADA A INDENIZAR OS PASSAGEIROS. LOC: A PROPOSTA, DE AUTORIA DO SENADOR REGUFFE, DO PDT DO DISTRITO FEDERAL, JÁ FOI APROVADO NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR E AGORA AGUARDA ANÁLISE NA CCJ. REPÓRTER FRANCISCO COELHO. TÉC (Repórter) As empresas aéreas que descumprirem os horários de embarque podem ser obrigadas a indenizar, em dinheiro, os consumidores. De acordo com o texto, a empresa que atrasar o embarque em mais de duas horas será obrigada a pagar uma indenização correspondente a 10% do valor da passagem. Em casos de atrasos superiores a 12 horas, o valor chega a 100%. Para o autor da proposta, senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, a medida é essencial na defesa dos direitos dos consumidores. (Reguffe) “É preciso criar um regramento que proteja o consumidor do transporte aéreo civil deste país. Hoje, os passageiros são tratados como gado sendo totalmente desrespeitados pelas empresas aéreas. Cabe a mim a criação de uma legislação que defenda o consumidor de forma racional e razoável”. (Repórter.) A legislação atual já determina o pagamento de indenizações em casos de atrasos, mas o consumidor precisa fazer o pedido à justiça, como explica Reguffe. (Reguffe) “As empresas vão ter que indenizar os passageiros, por atrasos, independente de entrarem ou não na justiça. Hoje, o passageiro tem o direito à indenização, mas precisa ter o trabalho de entrar na justiça e esperar uma julgar uma ação”. (Repórter) As companhias poderão ser liberadas de pagas indenizações sempre que o atraso ocorrer em função de más condições meteorológicas. O projeto já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, e agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Francisco Coelho. PLS 101 de 2015

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