CCJ aprova Estatuto Geral das Guardas Municipais
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) favorável ao Projeto de Lei da Câmara 39/14, que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A proposta dá às Guardas Municipais a função de proteção municipal preventiva, inibindo e coibindo infrações contra bens e instalações públicas, além de definir sua atuação na pacificação de conflitos, protegendo o cidadão no exercício da cidadania.
A senadora Gleisi Hoffmann lembrou que a proposta, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá e já a aprovada na Câmara dos Deputados, tramita desde 2003 no Congresso. A intenção é regulamentar o trabalho da Guarda, criada pela Constituição. O projeto atribui ao integrante da Guarda Municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Além disso, determina que os profissionais deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas diferenciados das forças militares.
Além de proteger os bens e instalações públicos, a Guarda Municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá também fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é a de encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A Guarda Municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Os senadores também aprovaram pedido de urgência para análise da proposta em Plenário.
A senadora Gleisi Hoffmann lembrou que a proposta, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá e já a aprovada na Câmara dos Deputados, tramita desde 2003 no Congresso. A intenção é regulamentar o trabalho da Guarda, criada pela Constituição. O projeto atribui ao integrante da Guarda Municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Além disso, determina que os profissionais deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas diferenciados das forças militares.
Além de proteger os bens e instalações públicos, a Guarda Municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá também fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é a de encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A Guarda Municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Os senadores também aprovaram pedido de urgência para análise da proposta em Plenário.
