Senado votou projetos que visam proteger consumidor prejudicado por empresas — Rádio Senado

Senado votou projetos que visam proteger consumidor prejudicado por empresas

LOC: O SENADO ANALISOU E VOTOU NESTE ANO UMA SÉRIE DE PROJETOS QUE BUSCAM PROTEGER OS CONSUMIDORES PREJUDICADOS POR COMPANHIAS AÉREAS.
 
LOC: O ASSUNTO FOI DISCUTIDO NAS COMISSÕES DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. A REPORTAGEM É DE LUCYENNE LANDIM:
 
(Repórter) Em 2013, o Senado analisou uma série de projetos que visam proteger o consumidor contra eventuais abusos das companhias aéreas. Um deles, da senadora Angela Portela, do PT de Roraima, busca punir as empresas que façam concorrência desleal. Segunda ela, é comum que grandes companhias aéreas cobrem preços artificialmente baixos em uma linha até que as companhias menores precisem declarar falência. Depois disso, a empresa maior eleva os preços das passagens ou suspende o serviço, prejudicando os usuários daquela linha. Pelo texto, quem adotar essa estratégia terá que reembolsar o cliente e arcar com uma multa referente à tarifa cheia. A companhia ainda ficará suspensa de explorar a mesma linha aérea por dois anos. O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos foi relatado pela senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul.

(Ana Amélia) Atualmente o passageiro vítima de cancelamento que não puder ser imediatamente reacomodado em outro voo, tem direito apenas ao ressarcimento daquilo que pagou. Esta regra resulta na punição dos passageiros mais previdentes, que compraram seu bilhete com antecedência a preços inferiores. Se não puderem reprogramar a viagem, terão que comprar um novo bilhete a preços muito superiores.
 
(Repórter) Outros dois projetos aprovados na Comissão de Constituição e Justiça limitam o valor das multas que podem ser cobradas nos casos de cancelamento ou remarcação de viagem ou reembolso do bilhete. As propostas dos senadores Vital do Rego, do PMDB da Paraíba, e Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, estabelecem que a cobrança pode chegar a no máximo 10 por cento do preço da passagem. Também garantem ao consumidor o direito de remarcar a passagem pelo mesmo canal utilizado para a compra, ou seja, o cliente não poderá ser obrigado a ir até o balcão da companhia aérea se a venda foi feita pela internet. A iniciativa ainda prevê um prazo de duas horas para o arrependimento da compra sem cobrança de multas.
26/12/2013, 04h51 - ATUALIZADO EM 26/12/2013, 04h51
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