Senadores esperam que STF declare constitucionalidade da lei
LOC: SENADORES ESPERAM QUE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA EM JULGAMENTO MARCADO PARA ESTA QUARTA-FEIRA.
LOC: O PRINCIPAL ARGUMENTO ÉQUE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NÃO VALE NA DISPUTA POLÍTICA, APENAS NAS AÇÕES PENAIS. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN
(REPÓRTER): Para evitar uma série de questionamentos no ano que vem, quando ocorrem as eleições municipais no país, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a legalidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento está marcado para esta quarta-feira. Em março, os ministros da Corte decidiram que as novas regras de inelegibilidade não valeram nas eleições de 2010, apesar de a justiça eleitoral ter impedido a diplomação dos candidatos condenados por um colegiado. Mas os contrários à Lei da Ficha Limpa tentam derrubá-la sob o argumento de que no Brasil ninguém é considerado culpado até o julgamento em última instância. O senador Pedro Taques do PDT de Mato Grosso rebateu o questionamento sobre o princípio da presunção de inocência.
(PEDRO TAQUES): Eu entendo que essa discussão sobre ofensa ao princípio da presunção de inocência é conversa fiada porque o princípio da presunção de inocência se aplica à matéria de ordem penal e a causa de inelegibilidade não tem o conteúdo material e não é Direito Penal. Então, não tem nada a ver com o princípio da presunção de inocência.
(REPÓRTER): Já o senador Randolfe Rodrigues do PSOL do Amapá lembrou que a Lei da Ficha Limpa é de iniciativa popular e contou com a assinatura de mais de 1 milhão e 300 mil eleitores em todo país. Ele questiona por que é exigida a ficha limpa de qualquer pessoa que se candidata a um concurso público e o mesmo não ocorre com os candidatos a cargos eletivos.
(RANDOLFE RODRIGUES): Espero que o Supremo dê cumprimento ao que está previsto no artigo 14 da Constituição, parágrafo 9º, que diz que o pré-requisito para ser candidato é cumprir os critérios de moralidade e probidade. Candidato: aquele que é puro, aquele que é limpo. A etimologia da palavra denuncia o pré-requisito. REP: Senadores que defendem a Lei da Ficha Limpa confirmaram presença no julgamento da legalidade das novas regras de inelegibilidade marcado para a tarde desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal.
LOC: O PRINCIPAL ARGUMENTO ÉQUE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NÃO VALE NA DISPUTA POLÍTICA, APENAS NAS AÇÕES PENAIS. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN
(REPÓRTER): Para evitar uma série de questionamentos no ano que vem, quando ocorrem as eleições municipais no país, a Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a legalidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento está marcado para esta quarta-feira. Em março, os ministros da Corte decidiram que as novas regras de inelegibilidade não valeram nas eleições de 2010, apesar de a justiça eleitoral ter impedido a diplomação dos candidatos condenados por um colegiado. Mas os contrários à Lei da Ficha Limpa tentam derrubá-la sob o argumento de que no Brasil ninguém é considerado culpado até o julgamento em última instância. O senador Pedro Taques do PDT de Mato Grosso rebateu o questionamento sobre o princípio da presunção de inocência.
(PEDRO TAQUES): Eu entendo que essa discussão sobre ofensa ao princípio da presunção de inocência é conversa fiada porque o princípio da presunção de inocência se aplica à matéria de ordem penal e a causa de inelegibilidade não tem o conteúdo material e não é Direito Penal. Então, não tem nada a ver com o princípio da presunção de inocência.
(REPÓRTER): Já o senador Randolfe Rodrigues do PSOL do Amapá lembrou que a Lei da Ficha Limpa é de iniciativa popular e contou com a assinatura de mais de 1 milhão e 300 mil eleitores em todo país. Ele questiona por que é exigida a ficha limpa de qualquer pessoa que se candidata a um concurso público e o mesmo não ocorre com os candidatos a cargos eletivos.
(RANDOLFE RODRIGUES): Espero que o Supremo dê cumprimento ao que está previsto no artigo 14 da Constituição, parágrafo 9º, que diz que o pré-requisito para ser candidato é cumprir os critérios de moralidade e probidade. Candidato: aquele que é puro, aquele que é limpo. A etimologia da palavra denuncia o pré-requisito. REP: Senadores que defendem a Lei da Ficha Limpa confirmaram presença no julgamento da legalidade das novas regras de inelegibilidade marcado para a tarde desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal.