Sancionada lei que assegura vaga em escola para dependente de vítima de violência
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10/10/2019, 10h56
Assegurar matrícula em escolas perto de casa para dependentes de vítima de violência. É isso o que prevê a Lei 13.882, de 2019, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.619/2019, da Câmara. A partir de agora, a mulher em situação de violência tem prioridade para matricular ou transferir os dependentes para a instituição de educação básica mais próxima de casa. O benefício independe da existência de vaga. Basta que ela apresente documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou de processo em curso por violência doméstica e familiar. A lei também impõe sigilo aos dados da vítima e dos dependentes matriculados ou transferidos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a outros órgãos do poder público. O relator do projeto na Comissão de Educação foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que destaca a contribuição da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que apresentou a emenda que garante o sigilo dos dados da pessoa agredida e de seus dependentes. Também foi sancionada a Lei 13.880, de 2019, que prevê a apreensão de arma de fogo sob a posse de agressor acusado de violência doméstica. Saiba mais detalhes sobre as novas leis na reportagem da TV Senado.