Moradores de rua têm assegurado por lei o atendimento pelo SUS
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10/09/2018, 09h59
Sancionada no dia 24 de agosto, a Lei 13.714/2018 proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Com isso, os moradores de rua não precisam comprovar residência para serem acolhidos.