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Militares que atentem contra a vida nas ações de garantia da Lei e da ordem podem voltar a ser julgados pela Justiça Militar

14/09/2017, 15h57

Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional nesta quinta-feira (14), o PLC 44/2016 define a Justiça Militar como a instância onde devem tramitar os processos contra militares que cometerem crimes dolosos contra a vida no cumprimento das missões de segurança pública, as chamadas Ações de Garantia da Ordem. A matéria seguiu em regime de urgência para exame pelo Plenário.

Crime doloso cometido em operação de garantia da lei e da ordem poderá voltar a ser julgado na Justiça Militar

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Proposições legislativas

PLC 44/2016

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