Especial Cidadania: as cotas para negros nos concursos públicos federais
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10/07/2017, 18h03
Em junho passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a Lei de Cotas constitucional. A Lei 12.990/2014 determina que 20% das vagas em concursos públicos federais sejam destinadas a negros que se autodeclarem de cor preta ou parda. No entanto, a questão das comissões ou bancas de verificação, que confirmam ou não a autodeclaração do candidato, ainda gera ações na Justiça. A repórter Marília Coêlho ouviu especialistas no assunto para o Especial Cidadania do Jornal do Senado. Lei de Cotas em concurso é julgada constitucional, mas ainda motiva ações