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Nova lei assegura acesso de mulheres com deficiência à mamografia

06/12/2016, 09h47

No final de novembro, foi sancionada a Lei 13.362/2016, que assegura às mulheres com deficiência acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de mama e de colo de útero no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2011, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), aprovado no Senado em março de 2012 e na Câmara dos Deputados em outubro de 2016. A reportagem de Larissa Bortoni, do Jornal do Senado, explica as dificuldades vividas pelas mulheres com deficiência que precisam fazer mamografias ou exames para detectar o câncer de colo de útero.

Despreparo dificulta acesso de deficientes a mamografia

Proposições legislativas

PLS 406/2011

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