Direito de resposta foi regulamentado por lei em 2015
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28/01/2016, 08h53
A Lei 13.188/2015 foi sancionada em novembro de 2015. A norma originou-se de projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR). O texto dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em notícia divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Quem se sentir ofendido tem 60 dias para exigir espaço nos meios de comunicação e a resposta deve ser publicada em até 7 dias.