Vídeo | Doméstico demitido por crime contra família do empregador não terá direito à indenização do FGTS, diz Jucá
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23/05/2013, 17h20
O trabalhador doméstico que for demitido por justa causa nos casos comprovados de violência contra crianças e idosos, roubo e outros crimes cometidos contra membros da família do empregador não terá direito a receber a indenização de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego. Nesse caso, a Justiça deverá determinar a reversão dos recursos ao empregador. Foi o que anunciou o relator do projeto de regulamentação da Emenda Constitucional que trata dos direitos trabalhistas das Domésticas, senador Romero Jucá (PMDB-RR).