Contrapropaganda obrigatória
Aprovado o PL 3.617/2019, que impõe multa diária pela não exibição de contrapropaganda imposta por lei. A prática visa desfazer os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva. Matéria segue para a Câmara dos Deputados
Mais informações a seguir
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
- Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
- Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade
- Consultorias de Senado e Câmara lançam informativo sobre proposta orçamentária
- Congresso prorroga medidas provisórias sobre dívidas rurais e Desenrola Adimplentes
- Sancionado, com vetos, reajuste de custas processuais da Justiça Federal
- Promulgada lei para diminuir filas do INSS
- Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
- Davi Alcolumbre participa de celebração dos 204 anos da Independência
- Prazo para repasse a candidaturas femininas, negras e indígenas termina nesta terça
- Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade
Primeira página