Contrapropaganda obrigatória

Aprovado o PL 3.617/2019, que impõe multa diária pela não exibição de contrapropaganda imposta por lei. A prática visa desfazer os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva. Matéria segue para a Câmara dos Deputados


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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)