Avança projeto que suspende decreto presidencial sobre violência policial
Da Agência Senado | 21/10/2025, 15h21
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (21), um projeto de decreto legislativo (PDL 1/2025) que suspende a proibição do uso de armas contra pessoas em fuga e o impedimento de repasse dos recursos do fundo para os estados que nao cumprirem a determinação. Essas regras estavam previstas no Decreto 12.341, de 2024, que, de acordo com a proposta aprovada, deve ter seus efeitos revogados. O PDL segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O decreto, que está em vigor, explicita que a arma de fogo será medida de último recurso e proibida contra pessoa em fuga desarmada. Também prevê, entre outras medidas, um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força e estipula que estados e municípios só podem receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional se obedecerem ao decreto. Os entes federados receberam R$ 1,1 bilhão do FNSP em 2024, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.
Para o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a condição estabelecida pelo governo é um “instrumento de coerção” que “atenta contra o federalismo”.
— O governo buscou colocar uma forma única em algo que tem que ser adaptado ao estado, ao município e às diferentes organizações policiais — disse.
Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), PDL 1/2025 é analisado juntamente com outros três pedidos de suspensão do decreto (PDL 2/2025, PDL 10/2025 e PDL 29/2025). Mecias argumenta que o decreto é ilegal por tratar de tema que deve ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. A norma do governo regulamenta a Lei 13.060, de 2014, que determina atuação menos violência da polícia.
Adiamento
O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adiou a votação do Projeto de Lei (PL) 28/2024, que autoriza os estados a criarem leis próprias sobre determinados procedimentos na condenação por crimes. Pelo texto, juízes de cada estado poderão ter regras diferentes para determinar medidas para o condenado reparar a vítima, por exemplo, ou para fiscalizar o cumprimento das penas restritivas de direitos (que substituem a prisão). O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), é favorável ao projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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