Projeto que incentiva a alimentação saudável na merenda escolar vai à CE

Da Agência Senado | 27/11/2024, 17h56

O projeto que cria mecanismo de reconhecimento de boas práticas na promoção da alimentação saudável na merenda escolar (PL 3.057/2024) avançou em sua tramitação no Senado. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Agricultura (CRA) nesta quarta-feira (27) e agora segue para análise na Comissão de Educação e Cultura (CE).

O autor do projeto é o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A relatora da matéria na CRA, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), apresentou voto favorável à iniciativa.

A proposta acrescenta um dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para garantir alimentação adequada em escolas públicas para suprir as necessidades nutricionais do aluno, com padrões mínimos de qualidade definidos em regulamento.

Além disso, atribui ao Ministério da Educação a competência de “instituir e regulamentar mecanismo de reconhecimento público de boas práticas na promoção da alimentação adequada e saudável” no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Esse reconhecimento poderá ser feito por concessão de selo, certificado ou outro instrumento — a ser conferido anualmente às escolas.

Entre os critérios a serem avaliados estão: a oferta de cardápios elaborados por nutricionistas, priorizando alimentos naturais; ações de educação alimentar; ações de promoção da segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar, em articulação com serviços de saúde e assistência social; e a utilização de estratégias inovadoras, como a de “nudge”, técnica de influência positiva na escolha dos estudantes.

Relatora da matéria, Margareth Buzetti acolheu duas emendas do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR): uma delas prevê que o Ministério da Educação incentivará a criação de programas de educação alimentar contínuos, com a inclusão de oficinas culinárias e hortas escolares; a outra prevê que os critérios de avaliação de merenda saudável incluam os valores de tradições alimentares de áreas rurais, indígenas e quilombolas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)