Mecias critica veto ao projeto que adia pagamento de dívidas rurais

Da Agência Senado | 11/09/2024, 19h11

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) criticou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por vetar o projeto de lei de sua autoria que adiava por quatro anos o pagamento de parcelas de dívidas rurais de agricultores prejudicados por seca ou inundação (PL 397/2024).

Ao discursar em Plenário nesta quarta-feira (11), Mecias afirmou que a justificativa para o veto (VET 25/2024) é uma “absoluta mentira” — o governo federal alegou que a proposta é inconstitucional e traria prejuízo para a arrecadação da União, entre outros argumentos.

— Faço questão de reforçar: tratava-se de uma prorrogação e não de uma anistia, como as que o atual presidente costuma oferecer aos apaniguados de seu governo. Nos palanques Brasil afora, Lula se autointitula o presidente dos pobres. A verdade é que Lula, fora da época de eleição, não enxerga o mais necessitado. Usa o pobre para ganhar [eleição], mas governa para o rico. Lula negou a prorrogação do prazo para o pagamento das dívidas de pequenos produtores e da agricultura familiar, mas perdoou R$ 7 bilhões de empreiteiras ligadas à corrupção da Lava Jato — criticou o senador.

Mecias afirmou que o veto prejudica trabalhadores do campo que lutam para honrar seus compromissos financeiros com sacrifício e que precisavam apenas de um prazo maior para se reerguer após as perdas causadas por desastres climáticos.

— Continuarei lutando para que o trabalhador brasileiro tenha o apoio e o reconhecimento que merece. E mais, lutarei, aqui e no Congresso Nacional, para derrubarmos esse injusto veto do presidente Lula, veto esse a uma lei justa que apenas prorrogava o prazo de pagamento das dívidas dos pequenos produtores rurais brasileiros. Por eles, eu continuarei lutando! Lamento muito que o presidente, que se diz defensor dos pobres, perdoe bilionários e corruptos, e condene e obrigue a pagar uma conta sem condições de ser paga no momento — lamentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)