Sancionados novos critérios para concessão de título de capital nacional

Da Agência Senado | 05/09/2024, 15h52

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de capital nacional. A Lei 14.959, de 2024, foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5).

O projeto de lei que deu origem à norma é de autoria da Câmara dos Deputados (PL 5.766/2016), aprovado posteriormente no Plenário do Senado, em agosto, e encaminhado à sanção presidencial (PL 2.102/2019). A matéria tramitou anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE), sob a relatoria dos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Flávio Arns (PSB-PR), respectivamente.

De acordo com a lei, o título de capital nacional será destinado a municípios que sobressaiam em uma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou por possuir peculiar característica geográfica.

A concessão do título deverá ser precedida de manifestação oficial da Câmara de Vereadores demonstrando a anuência do município, e será necessária comprovação de que o município tem mantido pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na modalidade da homenagem pleiteada. Acontecimentos históricos ou características geográficas, se for o caso, também deverão ser comprovados com documentos.

Na apreciação de projeto de concessão de título de capital nacional, o processo deverá incluir audiência pública de avaliação, com oitiva de entidades representativas do município e dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem, acolhendo-se também manifestação de outro município que tenha interesse concorrente em pleitear o título ou de organismo que discordar da homenagem proposta. Um mesmo município está proibido de ostentar ao mesmo tempo mais de um título de capital nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)