Anulação de parte do decreto de armas vai a Plenário
Da Agência Senado | 14/08/2024, 11h19 - ATUALIZADO EM 15/08/2024, 18h25
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de decreto legislativo que anula partes do decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Agora, o texto será analisado pelo Plenário do Senado.
Um dos pontos alterados do Decreto 11.615, de 2023, é a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O relator alegou que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.
— Esse ponto invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, sendo inviável a continuidade das atividades — justificou.
Também há mudanças em relação às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.
Vanderlan argumentou que não existe uma lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão. Por isso, de acordo com ele, esses armamentos não podem ser classificados como de uso restrito, bem como não deve ser exigido certificado de registro (CR) para atirador desportivo que use esse tipo de arma. As duas medidas foram suprimidas do decreto.
O decreto do governo estabelece limites para a prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática. A exigência também foi excluída.
— Esta exigência é inviável, especialmente para atiradores amadores que possuem outras ocupações. A medida, além de desestimular a prática do tiro desportivo, não contribui para a fiscalização ou fomento do esporte — declarou Vanderlan.
O decreto de Lula veda a destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.
Se o projeto for aprovado, as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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