Projeto prevê órgão para gestão de mão de obra rural avulsa

Da Agência Senado | 01/08/2024, 10h16

Tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) projeto que permite a criação de um órgão para gerir a contratação da mão de obra rural avulsa (PL 1.127/2024). A autora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), afirma que o objetivo é fortalecer a segurança e a estabilidade dos trabalhadores rurais avulsos, além de oferecer equilíbrio nas relações entre empregadores e trabalhadores. 

O texto, que altera a Lei 12.023, de 2009, aguarda parecer do senador Weverton (PDT-MA).

O projeto preve a criação do Órgão de Gestão de Mão de Obra Rural, que poderá ter atuação em âmbito municipal ou estadual. Esse órgão seria constituído por dois ou mais operadores rurais e teria a função de administrar o fornecimento de mão de obra avulsa no setor rural a empregadores. O operador rural é descrito no projeto como a empresa rural pré-qualificada, o produtor rural pessoa física ou jurídica ou a tomadora do trabalho avulso rural. 

Na justificação da proposta, a senadora argumenta que a demanda por mão de obra no setor agrícola fica sujeita à sazonalidade, sendo o trabalho avulso rural indispensável tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No entanto, afirma Buzetti, esse trabalhador oferece seus serviços a diversos empregadores sem um vínculo empregatício permanente, e, por isso, enfrenta desafios significativos devido à informalidade. 

“Esse aspecto prejudica não apenas os trabalhadores, que ficam desprotegidos em termos de segurança jurídica, mas também os empregadores, que se expõem ao risco de litígios decorrentes da informalidade do arranjo”, diz ela.

Proteção e equilíbrio 

A matéria propõe, excepcionalmente, que trabalhadores avulsos possam atuar por até 180 dias por ano sem perder sua condição de segurado especial como trabalhadores da economia familiar, ainda que possuam outra fonte de renda. 

De acordo com Margareth Buzetti, essa medida é essencial para equilibrar as relações de contrato, já que, ressalta ela, a informalidade acaba colocando os trabalhadores em “situação de vulnerabilidade, desprovidos de direitos fundamentais e de benefícios sociais, impactando significativamente a segurança previdenciária”.

A senadora argumenta que essa abordagem vai favorecer a formalização do trabalho avulso no meio rural, oferecendo maior segurança e estabilidade aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que preservará a flexibilidade necessária para empregadores e empregados diante da sazonalidade da agricultura.

“Essa entidade [o Órgão de Gestão de Mão de Obra Rural] será essencial para impulsionar os princípios de melhorias nos âmbitos ambiental, social e de governança (ASG), elevando substancialmente os padrões de boas práticas no setor. Além disso, atuará como um intermediário eficaz em eventuais desavenças entre trabalhadores e empregadores, incentivando o diálogo e a obtenção de acordos que beneficiem ambas as partes”, afirma a senadora na justificação.

Composição do órgão 

O projeto prevê que o Órgão de Gestão de Mão de Obra Rural terá natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos, poderá ser constituído por dois ou mais operadores rurais e terá a função primordial de administrar o fornecimento de mão de obra avulsa no setor rural.

De acordo com o texto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Agricultura e Pecuária serão responsáveis por estabelecer e divulgar os critérios para a qualificação desses operadores rurais no prazo de 120 dias após a publicação da eventual lei (decorrente desse projeto). Segundo a proposta, o objetivo é assegurar a conformidade dos órgãos gestores de mão de obra rural com os padrões de justiça e equidade, promovendo práticas de trabalho justas e protegendo os direitos dos trabalhadores.

Sindicato 

O projeto reforça as prerrogativas sindicais em relação à representação e à mediação dos trabalhadores. Mas, além disso, estabelece a possibilidade de a gestão e a mediação também serem realizadas pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra Rural.

De acordo com o texto, caberá ao sindicato intermediador e também ao Órgão de Gestão de Mão de Obra Rural, entre outras medidas, firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho para normatização das condições de trabalho, no caso específico da intermediação por sindicato; e elaborar a escala de trabalho e as folhas de pagamento dos trabalhadores avulsos, com a indicação do tomador do serviço e dos trabalhadores que participaram da operação. 

O texto prevê ainda que as empresas tomadoras do trabalho avulso rural responderão solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e ficarão responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social.

Conselho 

A proposta determina que o Órgão de Gestão de Mão de Obra Rural terá obrigatoriamente um conselho de supervisão e uma diretoria executiva, ambos de composição paritária (com representantes de empregados e empregadores). Eles terão os mesmos deveres e prerrogativas atribuídos aos sindicatos. 

O conselho será, de acordo com o texto, obrigatoriamente composto por membros dos sindicatos patronal e laboral, na forma do regulamento estabelecido em cada órgão gestor de mão de obra rural. Entre as competências do conselho estão: 

  • deliberar sobre o estabelecimento do número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador avulso rural;
  • editar as normas de seleção e o registro do trabalhador avulso rural, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • fiscalizar a gestão dos diretores, examinar os livros e papéis do órgão e solicitar informações sobre atos praticados pelos diretores;
  • deliberar e instituir os treinamentos e qualificações obrigatórios para os trabalhadores avulsos, que somente poderão atuar após finalizar essa etapa;
  • fiscalizar toda as ações e os procedimentos ligados à segurança e à saúde no trabalho.

A diretoria executiva será composta, segundo o projeto, por um ou mais diretores, cujo prazo de gestão será de três anos, permitida a redesignação. O texto determina que o diretor executivo será indicado pelo bloco de operadores rurais, devendo ser ratificado pelo conselho de supervisão. Já o conselho de supervisão, de acordo com o projeto, deverá ser designado pelos representantes dos empregados e empregadores. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)