Lei cria Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil

Da Agência Senado | 29/07/2024, 17h38

Segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS), 1.480 crianças morreram afogadas no Brasil em 2019. O número alarmante foi uma das justificativas para que um projeto apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) fosse transformado na lei que estabelece 14 de abril como o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.

A norma que cria a data (Lei 14.936, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29). O projeto que deu origem a essa lei foi PL 3.561/2023.

O dia 14 de abril foi escolhido por Eduardo Gomes em homenagem a Susan Delgado, criança de dois anos de idade que se afogou em uma piscina nessa data.

“A escolha dessa data para celebrar essa importante causa tem o propósito de conscientizar a população sobre os perigos enfrentados pelas crianças em relação aos afogamentos e, ao mesmo tempo, honrar a memória de Susan Delgado, que infelizmente, tornou-se vítima dessa ocorrência trágica”, explicou Eduardo Gomes.

O parlamentar enfatizou que uma pequena distração é suficiente para a morte de uma criança. Também lembrou que no Brasil esse problema causa maior preocupação devido ao grande número de rios, praias e piscinas existentes no país. 

Das quase 1.500 mortes ocorridas em 2019, 59% ocorreram em piscinas ou equipamentos similares localizados em residências. Um estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) apontou que o afogamento é a segunda causa de morte no país entre as crianças de 1 a 4 anos; a terceira, entre crianças de 5 a 14 anos; e a quarta, entre jovens de 15 a 24 anos. 

“A despeito da magnitude da questão, ainda não existem ações de governo especificamente voltadas para combater esse silencioso e letal problema de saúde pública”, lamentou Eduardo Gomes.

Gomes defendeu ações educativas nas escolas, comunidades e meios de comunicação e lembrou que o pai de Susan, Alex Delgado, criou o “Projeto Susan Forever”. A iniciativa menciona dez cuidados para a prevenção do afogamento infantil:

  1. Supervisão ininterrupta dos pais ou responsáveis enquanto as crianças estiverem na água.
  2. Dificultar o acesso à água com cercas, portões de fechamento automático, câmeras e alarmes.
  3. Se possível, ensinar natação às crianças desde bebês.
  4. Não usar celular enquanto estiver com os filhos na água.
  5. Optar por bóias de vestir em vez das infláveis.
  6. Instalar ralos anti-sucção na piscina.
  7. Não colocar uma criança para vigiar outra.
  8. Nada substitui a supervisão ininterrupta dos responsáveis.
  9. Havendo piscina e crianças em casa, todos os adultos responsáveis devem fazer o curso de primeiros socorros.
  10. Esvaziar banheiras, baldes, bacias, tampar poços, fechar a tampa do vaso sanitário e tomar cuidado com bueiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)