Condomínios devem informar sobre presença de animais silvestres, aprova CMA

Da Agência Senado | 03/07/2024, 13h32

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que prevê a criação de norma em condomínios para comunicação sobre moradores que detenham animais silvestres. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 267/2024 modifica o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para atribuir ao síndico a tarefa de criar norma, que deve ser aprovada em assembleia, para que o morador que abrigue espécies silvestres em sua casa comunique esse fato à administração condominial. Além disso, o projeto também prevê que deverá ser apresentada a documentação de regularidade da guarda imediatamente depois da chegada do animal.

A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu parecer favorável de sua relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Guarda

A guarda de animais selvagens é prevista por lei no Brasil, com a devida autorização, licença ou permissão dos órgãos ambientais. Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) proíbe utilizar, perseguir, caçar ou apanhar esses animais.

Para Veneziano, o projeto “reforça o papel da gestão do condomínio na garantia da segurança dos moradores e da legalidade das atividades que se desenvolvam nas unidades residenciais”.

Damares, citando informações do Ibama, disse que em 2022 foram apreendidos 62,7 mil animais, 6,4 mil a mais do que no ano anterior. A senadora também chamou atenção para dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) que apontam o movimento de US$ 2 bilhões por ano no Brasil com o tráfico de animais.

— Embora seja legítimo que os moradores tenham o direito de possuir animais de estimação, é de extrema importância que isso seja feito de maneira responsável, pois determinadas espécies de animais, em especial os animais silvestres, podem apresentar potenciais riscos à segurança dos residentes e de outros animais e até mesmo ao ambiente local — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)