Magno Malta critica projeto sobre legalização de cassinos e bingos

Da Agência Senado | 20/06/2024, 11h03

O senador Magno Malta (PL-ES) criticou na quarta-feira (19) a aprovação de projeto de lei que legaliza cassinos, bingos e jogo do bicho no Brasil (PL 2.234/2022). Em pronunciamento no Plenário, o senador declarou que aprovar a proposta é uma “insanidade incalculável”. O texto já recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 14 votos a 12, e ainda precisa ser analisado no Plenário.

Para Magno Malta, o argumento de que a proposta vai gerar turismo e crescimento econômico é uma “falácia”. O senador declarou que os cassinos serão dominados pelo crime organizado e mencionou que haverá dificuldades de fiscalização por parte das autoridades.

— Legalização de bingo e de jogo nada mais é do que fortalecer a lavagem de dinheiro desviado de obras públicas, dinheiro do narcotráfico, dinheiro de sangue, dinheiro de corrupção [...] Aprovar um projeto como esse é de uma insanidade incalculável — disse.

O projeto, segundo ele, também contribuirá para o aumento do vício em jogos (ludopatia) na sociedade. O parlamentar declarou que há mais de 20 anos luta contra iniciativas no Congresso que buscam autorizar e regulamentar jogos de azar no país. O projeto original aprovado pelos senadores na CCJ foi apresentado em 1991 na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovado.

O senador também questionou a capacidade do poder público de fiscalizar a atividade:

— Num país onde não há segurança jurídica (a insegurança jurídica impera neste país), onde não há ordenamento jurídico e onde o ministro da Justiça chama para humanizar os pequenos crimes, quem é que vai fiscalizar, pelo amor de Deus? Quem será o dono desses cassinos? O crime organizado, é claro!

A proposta estabelece regras específicas para diferentes tipos de jogos e define os cassinos como locais onde são praticados jogos de chance ou de habilidade mediante apostas em roletas, cartas, dados ou máquinas de jogos.

Pelo texto, haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)