Mantido veto a diárias para defensores em acumulação de ofícios e deslocamento

Da Agência Senado | 28/05/2024, 18h33

O Congresso manteve nesta terça-feira (28) o veto presidencial ao pagamento extra de diárias para defensores públicos da União (VET 36/2023). 

O dispositivo foi vetado na sanção da Lei 14.726, de 2023, que institui a gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. O trecho vetado estabelecia o pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente, nas atuações dos defensores públicos federais que "implicarem acumulação de ofícios ou de acervo e, simultaneamente, exigirem deslocamento a localidades diversas daquelas onde exercem habitualmente suas atribuições". 

Em sessão conjunta em 9 de maio, o Congresso havia rejeitado vetos presidenciais a outros dispositivos da Lei 14.726. O primeiro dispositivo que havia sido vetado e que foi restabelecido pelos congressistas trata da abrangência da gratificação em caso de acumulação de acervo processual. O segundo veto incidiu sobre a abrangência da gratificação por exercício cumulativo de ofícios. Agora retomado, o dispositivo estabelece que a gratificação por exercício cumulativo de ofícios compreende a acumulação de ofícios e a acumulação de acervo processual, na forma do artigo 3º da Lei 14.726 e do regulamento.

A votação do veto referente ao pagamento das diárias, no entanto, foi adiada, para ser concluída nesta terça. Como o veto foi mantido pela Câmara, a matéria deixou de ser submetida ao Senado, como estabelecem as regras regimentais.

A Lei 14.726 teve origem no PL 4.086/2023, que seguiu para sanção presidencial após ter sido aprovada no Senado em 24 de outubro de 2023. O relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que votou favoravelmente à proposição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)