Esperidião Amin é eleito presidente da Subcomissão de Defesa Cibernética

Da Agência Senado | 14/05/2024, 16h55

A Subcomissão Permanente de Defesa Cibernética (CREDC), destinada a acompanhar a política pública sobre o tema, foi instalada nesta terça-feira (14). O senador Esperidião Amin (PP-SC) foi eleito presidente por aclamação.

Em dezembro de 2023, o governo federal editou o Decreto 11.856, que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Também estava prevista a votação do plano de trabalho, mas Amin sugeriu o adiamento para avaliar a possibilidade de ingresso do senador Sergio Moro (União-PR) no colegiado. A participação ou não de Moro vai depender da composição dos blocos partidários, conforme apontou Amin.

— Hoje ao meio dia, eu recebi do senador Sergio Moro manifestação do seu desejo de participar [do novo colegiado] e de que ele gostaria de apresentar um projeto de lei, que uma vez discutido, poderia ser assumido pela subcomissão. Se não houver possibilidade de participação direta, ele pode apresentar o projeto e analisamos — explicou  o presidente da CREDC.

Ataques cibernéticos

Com três membros titulares e igual número de suplentes, a subcomissão, que é vinculada à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), foi proposta por Amin. O senador foi relator, em 2016, da CPI dos Crimes Cibernéticos, que funcionou na Câmara dos Deputados.  

O senador por Santa Catarina aponta como justificativa o crescimento das ameaças cibernéticas em todas as áreas da sociedade. Relatório divulgado pela empresa de soluções de cibersegurança Fortinet aponta que o Brasil foi o segundo país mais atingido pelo problema na América Latina e Caribe em 2022, com 103,16 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos. Esse número não representa a totalidade de ataques, pois o relatório traz somente os dados referentes às vítimas que necessitaram de auxílio de terceiros.

— Os ataques estão relacionados com danos e destruição de dados, dinheiro furtado, perda de produtividade, furtos de propriedades intelectuais, dados pessoais e financeiros, desvio de fundos, fraudes, interrupção pós-ataque ao curso normal de negócios, investigação forense, restauração e exclusão de dados e sistemas hackeados, danos à reputação, custos legais e, potencialmente, multas regulatórias — listou Amin.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)