Avança bloqueio mais rápido e amplo dos bens de réus de improbidade

Da Agência Senado | 16/04/2024, 12h12

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que facilita o bloqueio de bens de agentes públicos processados por improbidade administrativa. Para isso, o projeto de lei (PL) 4.483/2020 retira a necessidade de o juiz comprovar risco de o acusado se desfazer dos bens para não devolver ao Estado. O texto, oriundo da Câmara dos Deputados, ainda permite que a indisponibilidade dos bens vise possível multa a ser imposta, caso o réu seja condenado. Presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a CSP acatou o relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), sem alterações no conteúdo da proposta. Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Styvenson, o projeto endurece a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) para “corrigir” regras mais brandas incluídas pela Lei 14.230 em 2021. Ela foi contrária a entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o risco de dano irreparável ao Estado seria presumido, bastando o juiz estar convencido do risco — sem necessidade de demonstrá-lo — para decretar bloqueio dos bens. O projeto retoma a tese do STJ.

— Eu votei contra o enfraquecimento da nova lei de improbidade administrativa [em 2021], mas isso aqui parece que vem é corrigir alguns atos [...]. Regras mais rígidas sobre a assunto tendem a facilitar que o Estado possa reaver seus bens, dificultando o locupletamento [enriquecimento] indevido em detrimento da coisa pública [...]. Poderá ajudar muito na busca pela maior efetividade das sentenças condenatórias — disse

É chamada de improbidade administrativa a conduta praticada por agentes públicos que acarreta prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou que fere os princípios da administração pública. Mesmo terceiros que não tenham vínculos com o poder público podem ser punidos pela Lei da Improbidade Administrativa, se atuaram intencionalmente para a infração junto com o funcionário público.

Bloqueio de bens

A proposta explicita na Lei da Improbidade Administrativa que a indisponibilidade de bens possa alcançar, se necessário, todo o patrimônio do réu. Esse mecanismo garante o ressarcimento integral dos valores desviados do Estado e a restituição do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. O projeto inclui na lista o pagamento de multa civil, que é uma das possíveis penalidades para a infração.

Quando um juiz decreta a indisponibilidade de bens, o réu fica impossibilitado de vendê-los ou transferi-los de qualquer forma. A medida costuma ser aplicada no meio do processo, para garantir a recuperação de valores desviados, caso se conclua que o réu é culpado. Se ele for inocentado, os bens são desbloqueados.

O projeto ainda permite que o juiz determine o desconto de até 30% da remuneração do réu que for agente público até que se alcance o valor a ser protegido, desde que seus bens forem insuficientes para a restituição. Os valores descontados serão depositados mensalmente em juízo e serão devolvidos ao réu se ele for inocentado. Para o relator, a medida é mais um instrumento favorável para o cumprimento da Justiça.

— Cria mais um mecanismo de defesa do Estado contra eventuais agentes ímprobos, que costumam ser especialistas em ocultação patrimonial.

O texto aprovado também autoriza o bloqueio integral de contas-correntes, cadernetas de poupança e outras aplicações, ao revogar a regra hoje existente que impede o bloqueio de valores correspondentes a até 40 salários mínimos nessas contas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)