CI aprova aumento das penas por furto e receptação de combustíveis

Da Agência Senado | 09/04/2024, 10h47

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 828/2022, que eleva as penas por roubo, furto e receptação de combustíveis e biocombustíveis. O texto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A redação em vigor classifica o crime como furto simples, com pena de prisão de um a quatro anos e multa. O PL 828/2022 eleva a punição para prisão de quatro a dez anos mais multa quando o furto for de petróleo ou derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante ou demais combustíveis fluidos carburantes. A receptação desses produtos seria punida com a mesma pena.

O senador Alessandro Vieira acatou parcialmente uma emenda proposta pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para incluir os biocombustíveis no rol de materiais contemplados no projeto. O relator também acrescentou os tanques de armazenamento entre os locais onde o furto de combustíveis pode ser considerado crime. A proposta original tratava apenas de combustíveis fósseis em dutos de escoamento.

Segundo a Transpetro e a Petrobras, foram registrados 102 casos de furto ou tentativas de furto nos dutos em todo o país em 2021. No ano anterior, foram 201 casos. “O furto de combustíveis em condutos e depósitos gera prejuízos de ordem econômica, mas também expõe a perigo outros bens jurídicos, como o meio ambiente”, argumenta Alessandro Vieira no relatório lido pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A reunião desta terça-feira foi dirigida pelo presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)