Código Eleitoral: Castro apresenta relatório e quer celeridade com prudência

Da Agência Senado | 20/03/2024, 18h48

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou nesta quarta-feira (20) o relatório sobre o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em entrevista coletiva, ele detalhou as principais mudanças feitas no texto, entre elas a inclusão de regras mais claras sobre inelegibilidade e mudanças em prazos para desincompatibilização, quarentena para pessoas de determinadas carreiras que quiserem se candidatar, sobra de vagas nas eleições proporcionais e prestação de contas.

— É evidente que nós vamos receber muitas emendas e vamos nos debruçar sobre elas. Mas esperamos fazer isso o mais rapidamente possível porque nós já temos conhecimento de toda a legislação eleitoral, já houve uma discussão ampla na Câmara dos Deputados. (...) Queremos dar um parecer para votar o mais rapidamente possível, dentro da prudência de não comprometer o conteúdo, que é o principal — explicou o senador, na entrevista.

O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que trata do novo código, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por outros relatores e, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O trabalho é para consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral, hoje dispersa em várias leis diferentes, além do atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

O texto apresentado nesta quarta-feira tem 162 páginas. Castro explicou ter mantido a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara em quase 900 artigos. No total, entre emendas acatadas e propostas pelo relator, são 127 mudanças trazidas no novo texto. Além dessas mudanças, o senador ainda deve apresentar, posteriormente, propostas de emenda à Constituição (PECs) para tratar do fim da reeleição e da duração dos mandatos.

Inelegibilidade

De acordo com o relator, uma das principais inovações ocorre na questão da inelegibilidade. Hoje, segundo Castro, a lei não é suficientemente clara e dá margem a diferentes interpretações. No caso de punições que envolvem cassação de registro nas eleições (como abuso de poder econômico), o texto da Câmara, mantido pelo relator, prevê a contagem de prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição (que varia de acordo com o ano).

— Uns começam a contar de um jeito, outros começam a contar de outro, e uma pessoa que cometeu a mesma infração na legislação pode ficar mais tempo inelegível que outra que cometeu a mesma coisa — disse Castro, ao explicar que a inelegibilidade se dará por dois pleitos e que nenhuma inelegibilidade será superior a oito anos.

Já no caso de inelegibilidade após a condenação por crime, previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o texto prevê que a contagem será a partir da decisão, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura ou do mandato. Além disso, será computado no prazo de oito anos o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). Com isso, não haverá mais casos em que a contagem de prazo começa apenas após o trânsito em julgado que, na prática, poderia tornar as pessoas inelegíveis por quase 20 anos, segundo o senador.

Desincompatibilização

Castro também destacou a uniformização de prazos para desincompatibilização, ato pelo qual o candidato se afasta de certas funções, cargos ou empregos, para que possa estar apto a disputar as eleições.

Hoje tem prazo de desincompatibilização de seis meses, de quatro meses, de três meses. Nós uniformizamos tudo, estabelecemos seis meses e criamos uma quarentena especial para carreiras de estado que nós entendemos — nós e a Câmara entendemos assim — que são incompatíveis com a atividade política — explicou.

A quarentena exigirá que se afastem de seus cargos quatro anos antes do pleito: juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Essa exigência, de acordo com o texto, valerá somente a partir das eleições de 2028. Até lá vale o prazo geral, de seis meses.

— Isso só vai ocorrer depois de 2026. Tem tempo de sobra para quem quiser fazer uma reflexão. Não vai pegar ninguém de surpresa — reforçou Castro.

Sobras eleitorais

O relatório também traz alterações com relação a distribuição das vagas nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador). Nesse tipo de eleição, o que conta não é só o voto para o candidato, mas também o número de votos recebidos pelo partido. Segundo o senador, atualmente, as vagas que sobram são disputadas pelos partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral e pelo candidato que tiver um mínimo de 20% do quociente eleitoral.  

— Estamos deixando claro e trazendo a regra 100/10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos a regra de desempenho para o fortalecimento dos partidos políticos — disse o senador.

Ele explicou que o texto prevê regras para evitar que apenas um partido fique com todas as vagas, caso seja o único a alcançar o quociente. Já no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado, esclareceu o relator. Em vez de eleger os candidatos mais votados, como prevê o texto enviado pela Câmara, Castro sugere a adoção da regra das maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas.

Inteligência Artificial

O relator também incluiu no texto regras previstas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal alterou a Resolução 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. Emenda proposta por Castro ao texto determina que o uso de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial (IA), seja explicitamente identificado.

— Quem receber terá uma marca d'água dizendo que é produto da inteligência artificial para a pessoa não ser enganada e achar que aquilo é autêntico.

Esse dever de informação também foi aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha (robôs), para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais.

Pesquisas eleitorais

Outra inovação, na visão do relator, é a exigência de um número maior de informações a respeito das pesquisas eleitorais, com cadastro prévio das empresas e das entidades aptas e vedação à realização de pesquisa com recursos da própria empresa ou entidade.

Além disso, segundo ele, terão que divulgar o percentual de acertos das três ultimas pesquisas do pleito anterior comparado ao resultado oficial. Na avaliação de Castro, a punição para institutos que fraudam pesquisas é muito difícil, por isso a opção foi expor os resultados anteriores, para que possíveis manipulações fiquem mais claras para o eleitor.

— Se teve uma disparidade muito grande, esse instituto não merece crédito e se teve uma proximidade, esse instituto merece crédito. Vai ficar patente para a opinião pública se o instituto fez ou não fez manipulação de pesquisa, que a gente sabe que isso existe no Brasil inteiro. Em todos os municípios, em todos os estados do Brasil tem sempre algum instituto sem credibilidade procurando vender pesquisas — lamentou.

Ainda com relação às pesquisas, o relator retirou do texto da Câmara a regra de que os resultados só poderiam ser divulgados até dois dias antes das eleições. Castro explicou que já há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, prevalecendo a visão de que restrições à divulgação de resultados de pesquisas eleitorais violam o princípio da liberdade de informação. Pelo texto do relator, as pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia do pleito.

Prestação de contas

O relatório de Marcelo Castro também exclui a determinação da Câmara de que a prestação de contas dos partidos fosse feita à Receita Federal. Para ele, essa mudança iria contra o princípio da separação de Poderes e a prerrogativa da auto-organização do TSE na administração das eleições. Com isso, fica mantido o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, como ocorre atualmente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)