Caminho da Estrada Real é reconhecido como 'monumento nacional'

Da Agência Senado | 20/10/2023, 12h42

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20) a Lei 14.698, de 2023, que reconhece como um monumento nacional o Caminho da Estrada Real — aberto pela coroa portuguesa para ligar o litoral fluminense às áreas de mineração. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma teve origem no PL 1.854/2021, aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Educação (CE) em setembro

A Estrada Real é um conjunto de caminhos da época do Império, que seguia entre Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, atravessando a Mata Atlântica, entre a Serra da Mantiqueira e a Serra do Mar. Pela estrada, que hoje é uma conhecida rota turística, eram escoados o ouro e os diamantes retirados de terras mineiras. Para o relator da matéria, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a Estrada Real é um marco para o turismo do país.  

“Ao promover o justo resgate histórico e cultural desse belo e importante caminho – que, ao percorrer diversos estados, se torna motivo de orgulho cultural e atrativo turístico –, a proposição se torna capaz de alavancar desenvolvimento, progresso e geração de renda e emprego. É oportuno e meritório, portanto, um projeto de lei como este, que visa dar a conhecer, preservar e difundir nossas riquezas turísticas”, diz Viana no parecer que deu origem à nova lei.

A norma, proposta pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), lista em ordem alfabética 183 localidades, entre municípios e distritos, que fazem parte da antiga Estrada Real — que deu origem a estradas que hoje ligam os estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e Minas Gerais. Entre os municípios da Estrada Real, que tinha duas grandes rotas, estão os de Diamantina (MG), Ouro Preto (MG), São João del Rey (MG), São Lourenço (MG), Juiz de Fora (MG), Paraíba do Sul (RJ), Três Rios (RJ), Petrópolis (RJ), Magé (RJ), Cruzeiro (SP), Guaratinguetá (SP), Cunha (SP) e Paraty (RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)