Combustível usado pelo veículo não gera adicional de periculosidade, aprova CI

Da Agência Senado | 26/09/2023, 19h12 - ATUALIZADO EM 29/09/2023, 15h10

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que exclui do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas o transporte de combustível, em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos. O PL 1.949/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na CI, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Agora vai direto para sanção da presidência da República, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). Atualmente, de acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamento, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral, entre outros fatores. Também se enquadram na categoria de periculosidade os trabalhadores que andam de motocicleta.

Esses tipos de trabalho asseguram ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Se couber, além do adicional de periculosidade, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego exclui do enquadramento de periculosidade o transporte em pequenas quantidades — até 200 litros para inflamáveis líquidos e 135 kg para inflamáveis gasosos liquefeitos — e também exclui os tanques de consumo próprio dos veículos. Mesmo assim, parte do entendimento do Poder Judiciário ainda conclui que volumes superiores a 200 litros são ensejadores de periculosidade, gerando uma uma controvérsia que o PL 1.949/2021 busca eliminar.

No relatório, Carlos Viana esclarece que a evolução técnica dos veículos de carga foi muito aprimorada desde a edição da NR-16, em 1978. Conforme explicou, “os caminhões aumentaram muito em capacidade de carga e tração, bem como em autonomia, avanços que, obviamente, demandaram um aumento da capacidade dos seus tanques de óleo diesel, bem como, por vezes, a instalação de tanques suplementares, para ampliação dessa autonomia. Ao mesmo tempo, houve um grande avanço na segurança veicular dos caminhões”.

Ele rejeitou emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) que retirava o alcance da regulamentação do PL para máquinas, equipamentos e equipamentos de refrigeração de carga — que, segundo a senadora, teriam que ter tanques suplementares de combustível, apesar de não terem sido projetados originalmente para isso. A alteração foi rejeitada porque, segundo o relator, não se adequa ao conteúdo original do projeto.

Na discussão da matéria, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que é motorista profissional, concordou com os termos da proposta: ele ressaltou que, na realidade atual, os caminhões precisam vir de fábrica com tanques de combustível de capacidade muito superiores a 200 litros. A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) criticou as normas do Ministério do Trabalho que, segundo ela, ignoram o que foi aprovado pelo Legislativo, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

— Por uma normativa, ele [o ministério] questiona um caminhão que vem de fábrica com dois tanques, que tem [aprovação do] Inmetro, que está todo legal, e diz que tem periculosidade. São essas questões que estão nos levando ao caos no Brasil — avaliou.

Por sua vez, o senador Jorge Seif (PL-SC) cumprimentou o Senado pelo gesto em apoio ao setor de logística no Brasil.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)