Aprovados três indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público

Da Agência Senado | 02/08/2023, 21h09

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) três indicações para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As indicações, feitas pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, já haviam sido aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho, após a sabatina dos indicados. Outros quatro nomes para o CNMP ainda devem ser votados pelo Plenário na terça-feira (8).

Um dos aprovados é Paulo Cezar dos Passos (OFS 3/2023), que atualmente já ocupa uma vaga no CNMP e atuará por mais dois anos no conselho. Seu nome foi confirmado por 55 senadores, com 2 votos contrários e 2 abstenções. Mestre em direito, Passos é procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), onde já exerceu o cargo de procurador-geral de Justiça. O atual mandato no CNMP termina neste ano.  

Também aprovada para compor o CNMP, Ivana Lúcia Franco Cei (OFS 5/2023) recebeu 48 votos favoráveis, 6 contrários e uma abstenção. Mestre em direito, é procuradora de Justiça no Ministério Público do Amapá (MPAP), onde já exerceu o cargo de procuradora-geral de Justiça. Atualmente é coordenadora do Centro Integrado de Investigação e Inteligência do MPAP.

O terceiro indicado aprovado foi Fernando da Silva Comin (OFS 4/2023), com 51 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção. Mestre em direito, é promotor de Justiça no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), onde já exerceu o cargo de procurador-geral de Justiça. Atualmente é coordenador do Escritório de Representação do MPSC em Brasília.

Composição

O CNMP é formado por 14 membros com mandatos de dois anos, admitida uma recondução. O órgão tem a função de executar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público. Presidido pelo procurador-geral da República, CNMP é composto ainda por:

  • quatro integrantes do Ministério Público da União (MPU);
  • três membros do Ministério Público dos estados (MPE);
  • dois juízes, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e
  • dois cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada", indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)