Derrubado veto sobre percentual a ser aplicado em pesquisas do setor elétrico

Da Agência Senado | 12/07/2023, 16h53

Em sessão realizada nesta quarta-feira (12), o Congresso Nacional derrubou veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (VET 64/2022) a dispositivo da Lei 14.514, de 2022, que permitiu a exploração de minérios nucleares pela iniciativa privada.

O dispositivo vetado, que passará a valer a partir da decisão do Congresso, prorroga, de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025, o prazo de redução pela metade do montante que as distribuidoras de energia elétrica devem aplicar em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final. Assim, em vez de terem de aplicar 1% de sua receita operacional líquida nessas finalidades, poderão aplicar 0,5% até 2025.

A lei que autoriza a exploração de minérios nucleares pela iniciativa privada mantém o monopólio da atividade com a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), como prevê a Constituição. O texto é resultante da Medida Provisória (MP) 1.133/2022, aprovada pelo Senado em dezembro.  

Ao todo, Bolsonaro vetou 47 dispositivos da norma, mas apenas o veto referente ao percentual mínimo a ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico foi apreciado e derrubado pelos congressistas.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)