Senado aprova participação privada na exploração de minérios nucleares
Da Agência Senado | 07/12/2022, 23h57
O Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 29/2022) da Medida Provisória (MP) 1.133/2022, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A matéria segue para sanção presidencial.
O relator foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Ele disse que a medida tem por objetivo incentivar a atração de investimentos privados e dar mais segurança jurídica ao desenvolvimento dessas atividades. Segundo o senador, o texto também expande o mercado da INB, redefine suas competências e permite que ela comercialize produtos e serviços para entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, no país ou no exterior.
— O domínio da tecnologia nuclear e o desenvolvimento desse setor são fundamentais para a soberania e a independência política de um país, em vários aspectos, tais como as possibilidades que oferecem para finalidades armamentistas e de defesa, energéticas, ambientais ou na área da saúde, com grande potencial para contribuir para o desenvolvimento econômico e social — afirmou Vanderlan no Plenário.
Remuneração
Segundo o texto aprovado, as empresas privadas poderão ser remuneradas em dinheiro pela parceria com a INB, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, por cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, entre outros) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Após a comunicação à INB por parte do minerador sobre a presença de elementos químicos nucleares na substância pesquisada ou lavrada na jazida, a estatal deverá realizar estudos sobre a viabilidade técnica e econômica da exploração. Se o valor econômico dos minerais nucleares for superior ao dos outros minerais, a exploração da jazida ocorrerá somente por meio de associação entre a INB e o titular da jazida ou com a transferência para a INB do direito minerário.
Atualmente, a lei não permite essa associação entre a empresa pública e o minerador.
Pesquisa
A MP passa da Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) para a ANM a atribuição de regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no país. Continuará com a ANSN, entretanto, a regulação das questões de segurança nuclear e proteção radiológica, seja na lavra ou na produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte e comércio de minérios, minerais e materiais nucleares.
A exportação de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares deverá ser autorizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
— A face mais visível da tecnologia nuclear diz respeito a sua aplicação, como combustível, na geração de energia elétrica em usinas nucleares. No Brasil, temos geradores em operação das Usinas Nucleares de Angra 1 e Angra 2, no Rio de Janeiro, que dependem de combustível nuclear para o seu funcionamento, combustível esse cuja produção é de competência exclusiva das Indústrias Nucleares do Brasil — explicou o relator.
Controle
A medida provisória também autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) a assumir o controle da INB por meio da transferência de ações da União na INB para o capital social da ENBPar. Criada no ano passado, a ENBpar é a estatal que assumiu as participações da Eletrobras, recentemente privatizada, na Eletronuclear e em Itaipu.
Funam
O texto aprovado atualiza regras de funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam), especificando que ele se destina a financiar as atividades-fim da agência, estudos e projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral, segurança de barragens, fechamento de mina, mineração sustentável, lavra de minérios nucleares e segurança nuclear.
Estrutura
O texto aprovado também determina a ampliação da estrutura da ANM, criando 349 cargos em comissão na agência. Já a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848, de 2019) passará a determinar que os planos de carreira e remuneração dos cargos efetivos dessas agências deverão ter tratamento equânime segundo a equivalência das atribuições, natureza e níveis dos cargos. A movimentação dos servidores entre agências também é permitida, no interesse da administração pública, com uniformização da remuneração entre todas as agências.
Energia
Para as distribuidoras de energia elétrica, o texto prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025 o prazo final de aplicação de alíquotas menores de sua receita operacional em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. Atualmente, a partir de 2023 o percentual passará de 0,5% para 1%.
Esses recursos devem ser aplicados também em programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia.
Igual prorrogação é concedida para concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1000 GWh/ano, passando a data final de janeiro de 2023 para janeiro de 2026. Nesse caso, o percentual aumentará de 0,25% para 0,5%.
No âmbito das metas de universalização do acesso à energia elétrica, o texto estabelece que, para o atendimento de pedidos de nova ligação de unidade consumidora rural em municípios já considerados universalizados, a distribuidora poderá realizar o atendimento temporário da unidade consumidora no caso de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, se obtida a anuência expressa do poder público competente.
O texto aprovado faz também mudanças no Código de Mineração em alguns aspectos da autorização de pesquisa mineral: permite a renúncia parcial da autorização; aumenta o prazo de validade máximo da autorização de três para quatro anos; admite mais de uma prorrogação; permite, em caráter excepcional, a dispensa de relatório com estudos geológicos e tecnológicos da jazida na renúncia; em vez de prova de disponibilidade de recursos para o aproveitamento econômico da mina será permitida a declaração de disponibilidade ou de compromisso de busca de financiamento; os títulos e direitos minerários poderão ser onerados e oferecidos em garantia mediante averbação pela ANM.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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