Designers de interiores precisarão de diploma e registro, decide CE

Da Agência Senado | 04/07/2023, 15h30

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira projeto que exige diploma e registro no Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) para o exercício da profissão de design de interiores e ambientes.

O Projeto de Lei (PL) 2.375/2022, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, a senadora Soraya Thronicke (União-MS). O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para Soraya, a proposta supre lacuna na Lei 13.369, de 2016, que regulamentou a profissão. 

— O projeto busca preencher esse vazio, mediante a exigência, para o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, de diplomas nos cursos de Design de Interiores, Composição de Interior ou Design de Ambientes, denominações distintas para curso de mesma natureza, seja de tecnólogo, seja de bacharel — disse a relatora.

Buzetti comemorou a aprovação do projeto. Segundo a senadora, a falta da regulamentação prejudica a participação da categoria em conselhos de profissões.

— Essa lei corrige uma injustiça com designer de interiores. Até os tecnólogos [em design de interiores] tinham uma condição de fazer parte de conselho. Mas o designer de interiores, com maior número de aulas, não podiam — afirmou.

Diplomas

A proposta dispõe que o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, em todo o território nacional, é assegurado aos titulares de diploma expedido por instituição de ensino oficialmente credenciada.

O projeto também assegura o exercício da profissão de técnico em design de interiores a quem se certificar no respectivo curso, desde que seja oficialmente credenciado. Estipula ainda que o exercício dessas funções serão definidos em resolução pelo Conselho Federal de Técnicos Industriais.

Revalidação

O substitutivo de Soraya retirou referências à revalidação de diplomas obtidos no exterior. Segundo a relatora, essa referência "é desnecessária, pois todo diploma devidamente revalidado confere a seu titular as prerrogativas dos diplomas expedidos por instituições de ensino brasileiras”.

A relatora também alterou a redação nos trechos em que a autora fazia menção a reconhecimento de instituições. Soraya explica que o termo "reconhecimento" não é preciso, "pois a terminologia usada oficialmente para instituições de ensino é credenciamento".

Audiência pública

A CE também aprovou, na reunião, requerimento (REQ 70/2023) da senadora Teresa Leitão (PT-PE), para realização de audiência pública com o objetivo de debater a perspectiva dos pós-graduandos no mundo do trabalho do século 21. A senadora aponta a dificuldades que esses estudiosos têm com a aposentadoria.

"Os pesquisadores dos programas de pós-graduação, em decorrência da dedicação exclusiva à pesquisa, atrasam em pelo menos seis anos a entrada no mercado formal de trabalho (dois do mestrado e quatro do doutorado). Por não serem segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de pós-graduandos eles têm sua filiação à previdência social prejudicada. Atualmente, os pós-graduandos que quiserem se filiar à previdência social necessitam pagar 20% ou 11%, dependendo do regime de filiação. Essa é uma tributação desproporcional que impacta negativamente a vida dos acadêmicos", afirma a senadora em sua justificativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)