Avança alteração na prova de vida de aposentados residentes no exterior

Da Agência Senado | 06/06/2023, 14h09

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.220/2021, que altera a forma de se fazer a prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior. O projeto do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta altera a Lei da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Com a mudança, o aposentado ou o pensionista residente no exterior pode realizar a prova de vida nas embaixadas e consulados brasileiros, que depois encaminharão o certificado e documentos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Segundo o autor, senador Oriovisto Guimarães, o objetivo é facilitar a comprovação por parte dos aposentados, que não precisarão mais enviar documentos em meio físico pelos correios ao Brasil. Pelo texto, a presença nos consulados e embaixadas tem o valor de prova de vida. O texto também visa combater fraudes ou atrasos e dar segurança jurídica para os interessados, ao tratar do assunto em uma norma legal e não mais em apenas portarias do INSS.

Para o relator, senador Sergio Moro, o projeto complementa a Lei 14.199, de 2021. A norma reviu regras de comprovação de vida dos beneficiários da previdência social residentes no país, mas não estendeu os mesmos critérios aos residentes no exterior.

“Permitir que a comprovação se dê nos escritórios diplomáticos atende aos princípios da economicidade processual, eficiência e publicidade, evidenciando o caráter protetivo que se busca na presente proposta”, destacou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)