Senado aprova Medida Provisória do Bolsa Família

Da Agência Senado | 01/06/2023, 14h51 - ATUALIZADO EM 01/06/2023, 16h50

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) a medida provisória que retoma o programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil. O texto mantém o valor mínimo de R$ 600 por família e adiciona R$ 150 por criança de zero a seis anos. A MP 1.164/2023 tramitava em regime de urgência e segue agora para sanção.

O senador Humberto Costa (PT-PE), relator no Senado, manteve inalterado o parecer da comissão mista (formada por deputados e senadores) que foi aprovado na terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.

— Essa matéria é da maior relevância. O parecer inovou em relação ao texto original [da Medida Provisória] em alguns pontos que gostaria de destacar, como a correção dos valores a cada intervalo de no máximo 24 meses, sendo vedada sua redução e a inclusão das nutrizes no recebimento de benefício de R$ 50 — disse Humberto, referindo-se às emendas parlamentares apresentadas à comissão mista.

Valores

O texto aprovado prevê cinco tipos de benefícios. A família receberá R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela receberá um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal. A quantia era paga pelo Auxílio Brasil de maneira temporária apenas no ano de 2022, com a aprovação da Emenda Constitucional 123.

Família que tenha menores de sete anos de idade terá direito a mais R$ 150 para cada criança. O governo também dará R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.

Também está prevista uma regra de transição para as famílias que já recebiam o Auxílio Brasil, se o valor anterior for menor que o do novo programa. O benefício será a diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e os de depois de publicada a futura lei. Um regulamento próprio fixará o tempo de recebimento dessa parcela.

Beneficiários

Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no CadÚnico, o registro oficial de famílias de baixa renda. O Auxílio Brasil (Lei 14.284, de 2021) englobava apenas famílias com renda per capita de até R$ 210.

Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.

De acordo com uma emenda do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), os favorecidos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que tenham em sua composição familiar pessoas com deficiência, poderão receber o Bolsa Família.

Um regulamento, que deverá ser editado a partir de janeiro de 2024, estabelecerá o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência quando for calculada a renda familiar per capita mensal necessária ao pedido de Bolsa Família. Deverá ser considerado ainda o grau de deficiência para esse tipo de desconto.

Crédito consignado

O texto manteve o crédito consignado para quem recebe o BPC. A possibilidade havia sido incluída no Auxílio Brasil, mas proibida pela medida do governo Lula. 

Assim, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS. O projeto aprovado no Congresso autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto o Auxílio Brasil permitia até 45%.

Auxílio-Gás

O texto também acrescentou um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei 14.237, de 2021). O valor, pago a cada dois meses, será metade do valor médio do botijão de gás, estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Controle social

A aprovação da medida provisória também trouxe detalhes sobre o controle social do programa Bolsa Família, atribuindo-o ao conselho de assistência social no âmbito local. Será criada ainda a Rede Federal de Fiscalização do programa e do CadÚnico, a ser coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Os entes federativos participantes do programa receberão da União recursos limitados a 1% da previsão orçamentária do programa para apoiar as ações de gestão e execução descentralizada. Para isso, devem alcançar número mínimo no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), que mede resultados das gestões estaduais e municipais.

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)