STF estará vigilante na defesa da democracia, diz Rosa Weber
Da Redação | 02/02/2023, 17h08 - ATUALIZADO EM 02/02/2023, 17h40
Na abertura dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (2), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reforçou que a Corte estará “vigilante na defesa incondicional e intransigente da supremacia da Constituição e do Estado democrático de direito em 2023”.
— Em essência, a mensagem que trago ao Congresso Nacional é que, em 2023 o Supremo Tribunal Federal, sempre respeitando a harmonia e a independência dos demais Poderes da República, continuará vigilante na incondicional defesa da supremacia da Constituição e da integração da ordem democrática e na integridade da ordem democrática, em absoluta consonância, de resto, com a diretriz que erigi como norte da atual administração daquela Casa: a proteção da jurisdição constitucional e da integridade do regime democrático ou, mais simplesmente, a defesa, diuturna e intransigente, da Constituição e do Estado democrático de direito — afirmou.
Ao ler a mensagem do Poder Judiciário durante a sessão, Rosa Weber ressaltou ainda que o ataque aos três pilares da democracia, ocorrido em 8 de janeiro, em vez de enfraquecer, intensificou o convívio necessariamente harmonioso entre os Poderes da República. A ministra frisou que o STF não age de ofício, mas somente quando provocado por quem o texto constitucional autoriza.
A ministra — que entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o relatório de atividades do STF em 2022 — destacou também que o Poder Judiciário, como um todo, estará, como sempre, empenhado na entrega da prestação jurisdicional qualificada, célere e efetiva que os brasileiros anseiam e esperam, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República elaboradas nas Casas Legislativas.
Rosa Weber disse, ainda, ser possível a convivência civilizada e frutífera das ideias e visões de mundo distintas, com a participação de todos para a produção de possíveis consensos e a definição de regras de convívio social.
Entenda como se dividem os períodos da atividade legislativa |
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Sessão legislativa | A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária. |
Legislatura | Período de funcionamento do Poder Legislativo com duração de quatro anos, que vai da posse dos parlamentares, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição parlamentar, até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Cada legislatura contém quatro sessões legislativas ordinárias. A duração da legislatura coincide com a dos mandatos dos deputados. Os mandatos de senadores têm duração de oito anos, mas a composição da Casa é renovada a cada quatro anos, alternadamente em 2/3 e 1/3 a cada quatro anos. |
Ano legislativo | Ano legislativo é uma expressão informal utilizada para facilitar a compreensão do período em que se dão as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias a cada ano. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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