Vai a Plenário projeto que facilita pagamento de benefícios a vítimas de Brumadinho

Da Agência Senado | 22/11/2022, 11h55

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que facilita o pagamento de benefícios sociais a famílias atingidas pela ruptura da barragem de Brumadinho (MG). O texto (PL 4.915/2019) retira o valor de indenizações pagas às vítimas do cálculo da renda mensal familiar exigida para o recebimento do Programa Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).

O projeto, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), já foi aprovado pela Câmara. Na CAS, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (Podemos-PR). O texto segue agora para votação no Plenário do Senado.

Uma medida provisória (MP 875/2019) assegurou o pagamento de R$ 600 para famílias atingidas pela ruptura da barragem de Brumadinho. Porém, segundo o autor do PL 4.915/2019, a indenização poderia ser interpretada erroneamente como uma elevação da renda mensal familiar dos atingidos — o que, na prática, poderia bloquear o pagamento dos benefícios socais.

Para Zé Silva, o projeto afasta essa interpretação. “Não nos custa a cautela de cristalizar tal óbvia interpretação em lei a fim de impedir que qualquer gestor faça a crueldade de obstar o pagamento desses benefícios”, argumenta.

Na avaliação de Flávio Arns, o mérito do projeto “é indiscutível”. Ele lembra que, além de causar centenas de mortes, o desastre trouxe grave prejuízo econômico e ambiental a Brumadinho. “É de extrema importância legal e jurídica que fique claro que o auxílio recebido nos termos dessa medida provisória ou outros valores recebidos devido à tragédia de Brumadinho não contem como renda familiar para outros benefícios. Em resumo, não podemos deixar brechas legais que venham a restringir diretos no futuro”, atesta o relator.

Tragédia

De acordo com a última atualização, 270 pessoas morreram na tragédia de Brumadinho, em 2019. Quatro seguem desaparecidas.

A Barragem I da Mina Córrego do Feijão tinha como finalidade a disposição de rejeitos provenientes da produção e ficava situada em Brumadinho. Ela estava inativa, não tinha lago e não existia nenhum outro tipo de atividade operacional em andamento. Naquele momento, estava em desenvolvimento o projeto de descaracterização da barragem, construída em 1976.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)