Projeto cria incentivos para ações de recuperação de mata nativa

Da Agência Senado | 28/09/2022, 10h25

Tramita no Senado um projeto que estimula a recuperação de florestas nativas, principalmente em áreas degradadas na Amazônia Legal, por meio de repasses de recursos financeiros do Poder Executivo. Para que isso aconteça, o PL 2.511/2022, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), propõe alterações na Lei de Proteção da Vegetação Nativa, o Novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

O texto também autoriza a participação da iniciativa privada, de órgãos das esferas municipal, estadual e federal e de agentes de cooperação e investimento internacional em projetos de recuperação ambiental.

De acordo com o Novo Código Florestal, as ações voltadas para a preservação ambiental já são garantidas pelo Orçamento Geral da União, bem como os pagamentos e incentivos concedidos aos órgãos privados que cooperarem com essas ações, que podem ser, por exemplo, a retribuição monetária.

O governo federal será responsável por definir quais os critérios para a arrecadação e destinação dos repasses de recuperação das florestas, que poderão também ser recursos de fundos, previstos em lei, que recebem doações nacionais e internacionais.

 Jader explica que a iniciativa é um dos esforços tomados para cumprir as metas da Década da Restauração, instituída em 2021 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Ele cita estudo desenvolvido pelo Instituto Internacional para Sustentabilidade que indica que a recuperação de 10% de florestas nativas na Amazônia, o equivalente a 5.7 milhões de hectares, possibilitaria a geração de uma receita de R$ 132 bilhões.

“A recuperação florestal é um importante mecanismo de fomento à adoção de sistemas de produção sustentáveis, contribuindo para o crescimento econômico inclusivo, a erradicação da pobreza e a promoção da segurança alimentar, saúde e bem-estar da população”, defende o parlamentar.

A proposta ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para votação.

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)