Promulgados vetos derrubados do marco legal da minigeração de energia
Da Agência Senado | 05/08/2022, 12h32
O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou as partes vetadas da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que instituiu o marco legal para micro e minigeradores de energia. A legislação permite ao consumidor produzir a própria energia que utiliza a partir de fontes renováveis — como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.
A publicação ocorreu nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União. O projeto de lei que criou esse marco (PL 5.829/2019) foi aprovado em dezembro no Senado e na Câmara dos Deputados e sancionado com veto a dois dispositivos. Os vetos foram derrubados no último dia 14 pelo Congresso Nacional, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Os dispositivos vetados e agora promulgados são os seguintes:
- o § 3º do artigo 11, que classifica como micro ou minigeradoras as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre lâminas d’água de reservatórios hídricos, represas e lagos, naturais e artificiais. O governo alegava que as centrais geradoras podem fracionar suas unidades para se beneficiar do enquadramento como "minigeradoras", o que resultaria em um custo extra estimado de R$ 7 bilhões repassado ao consumidor;
- o artigo 28, que inclui projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos ao Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O governo federal alegava que estender os benefícios do Reidi, voltado para grandes projetos de infraestrutura, não é adequado à escala da minigeração, gerando uma nova renúncia fiscal sem estudos de impacto ou medidas compensatórias e violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Na sessão que derrubou os vetos, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), mencionou um acordo com o Executivo para a edição de uma medida provisória que elimine a insegurança jurídica eventualmente acarretada pelos dispositivos promulgados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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