Senadores se mobilizam na tentativa de conter preços dos combustíveis

Da Agência Senado | 15/06/2022, 11h31

Os constantes aumentos dos preços dos combustíveis e o consequente reflexo na inflação têm mobilizado os senadores na busca de alternativas para aliviar o bolso dos brasileiros. Entre reuniões com governadores e com secretários estaduais de Fazenda, uma série de propostas legislativas para frear os aumentos foram votadas recentemente pelos parlamentares ou ainda estão sendo discutidas no Senado. 

Nesta semana, de 13 a 17 de junho, os senadores aprovaram em Plenário uma proposta de emenda à Constituição e um projeto de lei complementar. Ambos foram encaminhados à Câmara dos Deputados. Aprovado com fortes críticas da oposição, o PLP 18/2022 fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de telecomunicações e transporte público, além de determinar uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. O texto foi aprovado pelo Senado na segunda-feira (13) e teve a votação finalizada na Câmara já nesta quarta-feira (14). Agora, fica pendente de sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. 

Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022 teve tramitação tranquila no Senado e foi aprovada em dois turnos, por unanimidade, no mesmo dia. No momento da votação, a liderança do governo chegou a propor uma mudança na PEC, mas acabou cedendo aos argumentos do ex-líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é o autor do texto. A proposta estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis e mantém benefícios fiscais para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos. O texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados. 

Leis sancionadas

Entre as propostas que já foram sancionadas está o PLP 11/2020, que resultou na Lei Complementar 192/2022. A proposição determinou a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, com base numa alíquota fixa e única em todo país por volume comercializado. Além disso, concedeu isenção de tributos federais até o fim de 2022.  

Outra aposta para combater os altos preços encontrados nas bombas foi a autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis, eliminando os distribuidores. 

Para isso, foi necessário a aprovação de duas medidas provisórias: a MP 1.063/2021 e a MP 1.100/2022. Esta última foi votada pelo Senado em 8 de junho e, como não foi modificada pelo Congresso Nacional (ou seja, foi aprovada da forma como foi editada pelo Executivo), foi promulgada e convertida na Lei 14.367/2022.

Propostas sobre combustíveis votadas ou em análise no Senado
Projeto Relator no Senado Situação

Objetivo

PEC 15/2022 Fábio Garcia (União-MT) Aprovada. Enviada à Câmara 

Estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis.

PLP 18/2022 Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) Aprovada. Enviada à sanção

Fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público e garante compensação a estados. 

MP 1.100/2022 Eduardo Velloso (União-AC)  Transformada na Lei 14.367/2022

Assegura autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis.

PL 3.677/2022 A definir  Aprovado na Câmara. Em tramitação no Senado

Garante mais transparência à composição de preços dos combustíveis ao consumidor.

PLP 11/2020 Jean Paul Prates (PT-RN) Transformado na LC 192/2022

Estabelece cobrança monofásica (em uma única fase da cadeia de produção) de ICMS para combustíveis e determina alíquota única para cada produto em todo o país

MP 1.063/2021 Otto Alencar (PSD-BA) Transformada na Lei 14.292/2022

Autoriza negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores. 

PLN 42/2021 Vanderlan Cardoso (PSD-GO) Transformado na Lei 14.263/2021

Abre crédito especial de R$ 300 milhões para conceder o auxílio gás a famílias carentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)